CONTRIBUIÇÃO AO PIS - LC 7/70 - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - PRECEDENTES STJ E CSRF

PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. (CRFS, 2a. Turma, Recurso de Divergência n. 201-112420, Processo n. 13802.000398/98-13, Acórdão CSRF/02-01.208, Rel. Otacílio Dantas Cartaxo, julgado em 11.11.2002)

Link para inteiro teor do julgado direto da página da Câmara Superior de Recursos Fiscais
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