INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS - PEDIDO EXPRESSO PARA PUBLICAÇÕES EM NOME DE PROCURADOR ESPECÍFICO - POSSIBILIDADE
PROCESSUAL
CIVIL. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO COM
RESERVA DE PODERES. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE
UM DELES. INVALIDADE DO ATO. 1) Havendo mais de um advogado constituído
nos autos, inválida a intimação efetuada em nome de um deles, se o
substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido
expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um
patrono específico, como vinha se procedendo. 2) Recurso especial
conhecido e provido, para considerar tempestiva a apelação. (STJ, 4a.
Turma, REsp 897.085/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j.
16/12/2008, DJe 09/02/2009)Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ