IMPUGNAÇÃO
OU RECURSO ADMINISTRATIVOS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
- SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - EQUIPARAÇÃOO ÀS CAUSAS SUSPENSIVAS NOS
TERMOS DO ART. 151, III DO CTN - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE
- PRECEDENTES DO STJ
PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARATERIZADA -
COMPENSAÇÃO – PEDIDO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO
– SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO – FORNECIMENTO DE CERTIDÃO
POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - PRECEDENTES STJ. 1). Não há
ofensa ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido resolve a questão que
lhe é submetida mediante fundamentação adequada. 2). A alegação de
compensação é verdadeira causa extintiva do direito do fisco, podendo
ser alegada tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, como
medida impugnativa a cargo do contribuinte. Alegada na esfera
administrativa, tem o efeito de suspender a exigibilidade do tributo,
na forma do art. 151, III, do CTN. 3). Enquanto pendente de análise
pedido administrativo de compensação, suspende-se a exigibilidade do
tributo, hipótese em que não pode negar o fisco o fornecimento de
certidão positiva de débitos, com efeito de negativa, de que trata o
art. 206 do CTN. 4). Situação dos autos em que não aplicáveis as
reformulações promovidas pela Lei 10.637/02 ao processo administrativo
de compensação, porque ainda não vigente quando manifestado o pedido de
compensação. 5). Recurso especial não provido. (STJ, 2a Turma, REsp
883.399/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 19.08.2008, DJe 24.09.2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
No mesmo sentido: REsp 980.017/SP