IMPUGNAÇÃO OU RECURSO ADMINISTRATIVOS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - EQUIPARAÇÃOO ÀS CAUSAS SUSPENSIVAS NOS TERMOS DO ART. 151, III DO CTN - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE - PRECEDENTES DO STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARATERIZADA - COMPENSAÇÃO – PEDIDO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO – FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - PRECEDENTES STJ. 1). Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido resolve a questão que lhe é submetida mediante fundamentação adequada. 2). A alegação de compensação é verdadeira causa extintiva do direito do fisco, podendo ser alegada tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, como medida impugnativa a cargo do contribuinte. Alegada na esfera administrativa, tem o efeito de suspender a exigibilidade do tributo, na forma do art. 151, III, do CTN. 3). Enquanto pendente de análise pedido administrativo de compensação, suspende-se a exigibilidade do tributo, hipótese em que não pode negar o fisco o fornecimento de certidão positiva de débitos, com efeito de negativa, de que trata o art. 206 do CTN. 4). Situação dos autos em que não aplicáveis as reformulações promovidas pela Lei 10.637/02 ao processo administrativo de compensação, porque ainda não vigente quando manifestado o pedido de compensação. 5). Recurso especial não provido. (STJ, 2a Turma, REsp 883.399/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 19.08.2008, DJe 24.09.2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ

No mesmo sentido: REsp 980.017/SP
VOLTAR
Hosted by www.Geocities.ws

1