TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
ENTREGA DA DCTF OU VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO (O QUE FOR POSTERIOR) - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL


TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO DECLLARADO PELO CONTRIBUINTE - DCTF - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL. 1) Nos casos de tributo lançado por homologação, a declaração do débito através de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) por parte do contribuinte constitui o crédito tributário, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação prévia. 2) Desta forma, se o débito declarado somente pode ser exigido a partir do vencimento da obrigação, ou da apresentação da declaração (o que for posterior), nesse momento fixa-se o termo a quo (inicial) do prazo prescricional. 3) Recurso especial não-provido. (STJ, 2a. Turma, REsp 820.626/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19/08/2008, DJe 16/09/2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ

No mesmo sentido:
STJ, 2a. Turma, REsp 724.338/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 16.11.2008, DJe 07.11.2008; RDDT 160/212.
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