TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
ENTREGA DA DCTF OU VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO (O QUE FOR POSTERIOR) - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL
TRIBUTÁRIO
- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO DECLLARADO PELO CONTRIBUINTE -
DCTF - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL. 1) Nos casos de tributo lançado por
homologação, a declaração do débito através de Declaração de
Contribuições e Tributos Federais (DCTF) por parte do contribuinte
constitui o crédito tributário, sendo dispensável a instauração de
procedimento administrativo e respectiva notificação prévia. 2) Desta
forma, se o débito declarado somente pode ser exigido a partir do
vencimento da obrigação, ou da apresentação da declaração (o que for
posterior), nesse momento fixa-se o termo a quo (inicial) do prazo
prescricional. 3) Recurso especial não-provido. (STJ, 2a. Turma, REsp
820.626/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19/08/2008, DJe
16/09/2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
No mesmo sentido:
STJ, 2a. Turma, REsp 724.338/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 16.11.2008, DJe 07.11.2008; RDDT 160/212.