BEM ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PREÇO - CTN, ART. 130, PAR. ÚNICO

TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO ADQUIRENTE ENCARGO OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1). A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. 2). O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; (REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). 3). Recurso especial desprovido. (STJ, 1a. Turma, REsp 819.808/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, j. 06.04.2006, DJ 25.09.2006, p. 239)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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