AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DILIGÊNCIA DO ART. 526 - ÔNUS DO AGRAVANTE - RECURSO NÃO CONHECIDO

PROCESSO CIVIL - PROCESSO CIVIL - ART. 526, CAPUT E PAR. ÚNICO, DO CPC - COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS O ADVENTO DA LEI N. 10.352/2001 -NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANÁLISE DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1) A ausência da juntada da cópia do agravo de instrumento, do respectivo comprovante de interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, nos autos do processo original, no prazo legal, importa em não conhecimento do recurso. 2) "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7 desta Corte Superior). 3) Agravo regimental improvido. (STJ, 4a. Turma, AgRg no REsp 789.195/RS, 2005/0172790-0, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, v.u., julgado em 16.10.2007, DJ 19.11.2007, p. 232)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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