AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DILIGÊNCIA DO ART. 526 - ÔNUS DO AGRAVANTE - RECURSO NÃO CONHECIDO
PROCESSO CIVIL - PROCESSO CIVIL -
ART. 526, CAPUT E PAR. ÚNICO, DO CPC - COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS O ADVENTO DA
LEI N. 10.352/2001 -NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANÁLISE DO
MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1) A
ausência da juntada da cópia do agravo de instrumento, do respectivo comprovante
de interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso,
nos autos do processo original, no prazo legal, importa em não conhecimento do
recurso. 2) "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula n. 7 desta Corte Superior). 3) Agravo regimental improvido.
(STJ, 4a. Turma, AgRg no REsp 789.195/RS, 2005/0172790-0, Rel. Min. Hélio
Quaglia Barbosa, v.u., julgado em 16.10.2007, DJ 19.11.2007, p.
232)Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ