CONTRIBUIÇÃO AO PIS - INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. FATO GERADOR. 1). A contribuição para o PIS tem como fato gerador a admissão de empregados pela empresa. Inexistindo, ocasionalmente, empregados, não é devida a exação em debate. 2). Recurso especial provido. (STJ, 2a. Turma, REsp 493.001/RS, 2003/0004425-6, Rel. Min. João Otávio de Noronha, v.u., julgado em 23.05.2006, DJU 14.08.2006, p. 267; RDDT vol. 133, p. 193; RTFP vol. 71, p. 347)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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