PENHORA
DE FATURAMENTO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS: INEXISTÊNCIA DE OUTROS
BENS; INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR E ESQUEMA DE PAGAMENTO; PERCENTUAL
PENHORADO NÃO PODE TORNAR INVIÁVEL A ATIVIDADE EMPRESARIAL
PROCESSO
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM LEGAL. 1) Presente a coesão lógica entre a
fundamentação e a parte dispositiva do julgado, afasta-se a contradição alegada.
2) As Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm admitido a penhora
sobre o faturamento da empresa, desde que, cumuladamente: (a) o devedor não
possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a
saldar o crédito demandado, (b) haja indicação de administrador e esquema de
pagamento (CPC, arts. 678 e 719) e (c) o percentual fixado sobre o faturamento
não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 3) A penhora sobre o
faturamento de empresa constitui penhora sobre dinheiro e não penhora sobre
direito ou ações; em conseqüência, deve prevalecer sobre a penhora de bens
móveis. (STJ, 3a. Turma, REsp 418.129/SP, 2002/0025850-9, Rel. Min. Nancy
Andrighi, v.u., julgado em 16.05.2002, DJ 24.06.2002, p. 302; RNDJ vol. 31 p.
110; RNDJ vol. 32 p. 130)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ