PRAZO PARA RECORRER - CONTAGEM - FALTA DE ACESSO AOS AUTOS

PROCESSUAL - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SEM ENTREGA DOS AUTOS AO ADVOGADO - RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO. O prazo de recurso não se inicia se, apesar de intimado, o advogado não tem acesso aos autos que ficaram retidos em cartório, para publicação da sentença. (STJ, 1a. Turma, REsp 258.797/MG, 2000/0045824-4, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, v.u., julgado em 16.11.2000, DJ 05.02.2001, p. 76; JBCC vol. 188, p. 137; RSTJ vol. 145, p. 159)

Link para inteiro teor da decisão direto do site do STJ
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