PRAZO PARA RECORRER - CONTAGEM - FALTA DE ACESSO AOS AUTOS
PROCESSUAL - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SEM ENTREGA DOS
AUTOS AO ADVOGADO - RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO. O prazo de recurso não se
inicia se, apesar de intimado, o advogado não tem acesso aos autos que ficaram
retidos em cartório, para publicação da sentença. (STJ, 1a. Turma, REsp
258.797/MG, 2000/0045824-4, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, v.u., julgado em
16.11.2000, DJ 05.02.2001, p. 76; JBCC vol. 188, p. 137; RSTJ vol. 145, p.
159)Link para inteiro teor da decisão direto do site do STJ