PENHORA
DE FATURAMENTO - MEDIDA EXTREMA - POSSIBILIDADE - CAUTELAS QUE
ASSEGUREM A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE SOCIAL: NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR
E ESQUEMA DE PAGAMENTO - REQUISITOS
EXECUÇÃO
FISCAL E PROCESSO CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO PARCIAL DA RENDA DA
EMPRESA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. CPC, ARTIGOS 462, 535, II, 655, I,
719 E 728. LEI 6.830/80, ARTIGOS 11 E 15, II. 1) A desobediência à
ordem legal estabelecida para a penhora e circunstâncias específicas
tornam possível a penhora sobre o faturamento percentual da renda
diária da empresa, devendo ser nomeado administrador, com a
apresentação de esquema de pagamento, de modo a assegurar a
continuidade das atividades sociais da empresa. 2) Precedentes. 3)
Recurso parcialmente sem provimento. (STJ, 1a. Turma, REsp 142.588/RS,
1997/0053846-0, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 01.03.2001,
DJ 05.11.2001, p. 79)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ