IR - INCIDÊNCIA SOBRE GANHO RELATIVO A VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA - FUNDAMENTO NA PORTARIA 80/79 DO MF - ILEGALIDADE

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. PORTARIA 80/79 DO MINISTRO DA FAZENDA. ILEGALIDADE. TRIBUTO INDEVIDO. PRECEDENTES. 1) Não se admite a tributação do imposto de renda sobre o ganho decorrente da alienação de bem imóvel adquirido por herança com fundamento na Portaria MF 80/79, uma vez que esse ato normativo tratou de matéria submetida à reserva legal. Precedentes: EREsp 23999 / RJ, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 19.12.1997 e REsp 57415/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 10.04.1995. 2) Sendo possível dar provimento ao recurso especial sem analisar a suposta violação do art. 535 do CPC, essa questão fica prejudicada. 3) Recurso especial provido. (STJ, 2a. Turma, REsp 1.042.739/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. 26.08.2008, DJE 25.09.2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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