CND - GRUPO ECONÔMICO - INSCRIÇÕES DISTINTAS NO CNPJ - INDEPENDÊCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. FILIAL. PENDÊNCIA DA MATRIZ. POSSIBILIDADE. 1) O artigo 127, I, do Código Tributário Nacional consagra o princípio da autonomia de cada estabelecimento da empresa que tenha o respectivo CNPJ, o que justifica o direito a certidão positiva com efeito de negativa em nome de filial de grupo econômico, ainda que restem pendências tributárias da matriz ou de outras filiais. Precedente da Primeira Turma (REsp 938.547/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 02.08.07). 2) Recurso especial não provido. (STJ, 2a. Turma, REsp 1.003.052/RS, 2007/0259954-1, Rel. Min. Castro Meira, j. em 18.03.2008, DJ 02.04.2008 p. 1)

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