EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE PROTELATÓRIA - PENA - PERDA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO - MULTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. PRAZO. INTERRUPÇÃO. 1). Ainda que
considerados protelatórios os embargos de declaração, eles interrompem o prazo
para o aviamento de outros recursos. 2). Sanções circunscritas à multa
prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, e, eventualmente, à
caracterização de litigância de má-fé, pela qual responde a parte faltosa por
perdas e danos. 3). Recurso conhecido e provido. (STJ, 4a. Turma, REsp
771.818/SP, 2005/0076948-0, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., julgado em
07.12.2006, DJ 05.03.2007 p. 292)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ