EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE PROTELATÓRIA - PENA - PERDA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO - MULTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. PRAZO. INTERRUPÇÃO. 1). Ainda que considerados protelatórios os embargos de declaração, eles interrompem o prazo para o aviamento de outros recursos. 2). Sanções circunscritas à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, e, eventualmente, à caracterização de litigância de má-fé, pela qual responde a parte faltosa por perdas e danos. 3). Recurso conhecido e provido. (STJ, 4a. Turma, REsp 771.818/SP, 2005/0076948-0, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., julgado em 07.12.2006, DJ 05.03.2007 p. 292)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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