BEM DE
FAMÍLIA - INDISPONIBILIDADE PARA GARANTIA DE DÍVIDA FISCAL
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. BEM DE
FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE PARA QUE POSSA GARANTIR DÍVIDA FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1). O bem de família deve ser considerado indisponível para o
fim específico de garantir, no futuro, execução de dívida tributária. 2).
Interpretação do alcance do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.397, de 06 de janeiro
de 1992. 3). Recurso provido parcialmente para só garantir a indisponibilidade
do bem imóvel, podendo ser penhorados os demais bens indicados. (STJ, 1a.
Turma, REsp 671.632/SC, 2004/0108582-2, Rel. Min. José Delgado, julgado em
15.03.2005, DJ 02.05.2005 p. 206, REPDJ 26.09.2005 p. 210)
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