BEM DE FAMÍLIA - INDISPONIBILIDADE PARA GARANTIA DE DÍVIDA FISCAL

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE PARA QUE POSSA GARANTIR DÍVIDA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1). O bem de família deve ser considerado indisponível para o fim específico de garantir, no futuro, execução de dívida tributária. 2). Interpretação do alcance do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.397, de 06 de janeiro de 1992. 3). Recurso provido parcialmente para só garantir a indisponibilidade do bem imóvel, podendo ser penhorados os demais bens indicados. (STJ, 1a. Turma, REsp 671.632/SC, 2004/0108582-2, Rel. Min. José Delgado, julgado em 15.03.2005, DJ 02.05.2005 p. 206, REPDJ 26.09.2005 p. 210)

Link para o inteiro teor do julgado direto na página do STJ
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