AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSMISSÃO VIA FAX - NECESSIDADE DE TRANSMISSÃO DE TODAS AS CÓPIAS DO INSTRUMENTO

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/1999. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS QUANDO DO ENVIO DO FAX. ART. 525, I, DO CPC. 1). Hipótese em que, configurada, à época, a divergência entre o acórdão embargado (que entende necessário, no caso de Agravo de Instrumento, que a petição remetida via fax venha acompanhada das respectivas peças obrigatórias) e o acórdão paradigma (que preconiza que, em casos similares, o agravante pode apresentar as peças obrigatórias quando do protocolo da petição original), aplica-se entendimento majoritário nesta Corte, no sentido da decisão recorrida. 2). O recurso de Agravo de Instrumento interposto via fax deve ser instruído com todas as cópias elencadas no art. 525, inc. I, do CPC. 3). Embargos de Divergência  não providos. (STJ, 1a. Seção, EREsp 663.060/RS, 2004/0172563-3, Min. Herman Bejnamim, julgado em 08.11.2006, DJU 08.10.2007 p. 203)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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