BEM DE FAMÍLIA - FORMA DE ARGÜIR - SIMPLES MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS

BEM DE FAMÍLIA. PROVA. SÚMULA N. 07. OPORTUNIDADE PARA PROVOCAR A MATÉRIA. 1). Afirmando o Acórdão recorrido que as provas existentes são suficientes para a configuração de bem de família, a Súmula n. 07 da Corte não autoriza a revisão. 2). A questão da impenhorabilidade de bem de família pode ser provocada por simples petição nos próprios autos da execução. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ, 3a. Turma, REsp 235.977/SP, 1999/0097432-8, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, v.u., julgado em 25.04.2000, DJ 26.06.2000, p. 165)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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