"CRÉDITO TRIBUTÁRIO" - ALCANCE DA EXPRESSÃO - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO E MULTA - POSSIBILIDADE

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. COMPENSAÇÃO COM VALORES RELATIVOS A TRIBUTO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1) Na atual sistemática de compensação tributária, não há como preponderar a tese da impossibilidade de compensação entre tributo e multa. 2) Considerando a amplitude conferida à expressão "crédito relativo a tributo ou contribuição" (art. 74 da Lei 9.430/96), deve-se entender que ela abarca qualquer pagamento indevido feito pelo contribuinte a título de crédito tributário. Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele. 3) Embargos de divergência desprovidos. (STJ, 1a. Seção, EREsp 760.290, 2006/0058102-6, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 13.06.2007, DJ 19.05.2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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