"CRÉDITO TRIBUTÁRIO" - ALCANCE DA EXPRESSÃO - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO E MULTA - POSSIBILIDADE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. COMPENSAÇÃO COM VALORES RELATIVOS A
TRIBUTO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1) Na atual sistemática de
compensação tributária, não há como preponderar a tese da impossibilidade de
compensação entre tributo e multa. 2) Considerando a amplitude conferida à
expressão "crédito relativo a tributo ou contribuição" (art. 74 da Lei
9.430/96), deve-se entender que ela abarca qualquer pagamento indevido feito
pelo contribuinte a título de crédito tributário. Por outro lado, do exame
sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º
e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a
tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam
sobre ele. 3) Embargos de divergência desprovidos. (STJ, 1a. Seção, EREsp
760.290, 2006/0058102-6, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 13.06.2007, DJ
19.05.2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ