EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO
OBSCURIDADE - ERRO QUE DIFICULTE A EXATA COMPREENSÃO DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto capaz de dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender os pressupostos delineados no artigo 535, do CPC, posto que não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, a sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Não obstante, e a fim de evitar que não sejam admitidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores, impõe-se explicitar que a decisão embargada não viola os dispositivos legais mencionados, para fins de prequestionamento. (TRF, 4a. Região, 1a. Turma. EDcl em AMS n. 2004.70.00.000539-0/PR, Rel. Juíza Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, v.u., j. 20.06.2007, DJE 31.07.2007)

(Trecho do voto condutor)

Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto capaz de dificultar a exata compreensão da manifestação judicial.

Link para inteiro teor do acórdão direto na página do TRF4
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