EXECUÇÃO FISCAL - INSS - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NOME DO SÓCIO CONSTANTE NA CDA. 1). Apesar da presunção de liquidez e certeza da CDA, o fato de esta trazer o nome dos sócios não é suficiente para ensejar o redirecionamento. Referida liquidez e certeza do título executivo, atribuída pelo art. 204 do CTN (art. 3º da LEF), pressupõe a ampla defesa do executado na esfera administrativa, fato que não ocorre com relação aos sócios, porquanto o titular do débito é a pessoa jurídica. Assim, a certidão de dívida ativa goza de presunção e certeza com relação à pessoa jurídica, mas não com relação a seus sócios. 2). Embargos de declaração providos para sanar a referida omissão na fundamentação do acórdão embargado, mantendo, no entanto, o teor do seu dispositivo. (EDAG 2005.04.01.043324-5/RS, REL. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, 2ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. EM 15.10.2007, D.E. 24.10.2007) (Publicado no Boletim Jurídico EMAGIS/TRF4, n. 72, p. 51)

Link para o julgado direto na página do TRF4 

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