EXECUÇÃO FISCAL - INSS - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. NOME DO SÓCIO CONSTANTE NA CDA. 1). Apesar da presunção de
liquidez e certeza da CDA, o fato de esta trazer o nome dos sócios não é
suficiente para ensejar o redirecionamento. Referida liquidez e certeza do
título executivo, atribuída pelo art. 204 do CTN (art. 3º da LEF), pressupõe a
ampla defesa do executado na esfera administrativa, fato que não ocorre com
relação aos sócios, porquanto o titular do débito é a pessoa jurídica. Assim,
a certidão de dívida ativa goza de presunção e certeza com relação à pessoa
jurídica, mas não com relação a seus sócios. 2). Embargos de declaração
providos para sanar a referida omissão na fundamentação do acórdão embargado,
mantendo, no entanto, o teor do seu dispositivo. (EDAG 2005.04.01.043324-5/RS,
REL. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, 2ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. EM
15.10.2007, D.E. 24.10.2007) (Publicado no Boletim Jurídico EMAGIS/TRF4, n.
72, p. 51)
Link para o julgado direto
na página do TRF4