EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN - NECESSIDADE
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. NECESSIDADE DE PROVA DE
ATUAÇÃO DOLOSA OU CULPOSA. CTN, ART. 135, III. ART. 13, DA LEI 8620/93. 1). A
legislação comercial afasta a responsabilidade objetiva do sócio ou
administrador, merecendo interpretação sistemática o art. 135, III, do CTN, que
trata da responsabilidade tributária subsidiária.2). Para que a execução seja
redirecionada contra o sócio-gerente ou diretor, com fulcro no art. 135, III, do
CTN, deve o exeqüente comprovar que o não-recolhimento do tributo resultou da
atuação dolosa ou culposa destas pessoas, que, com o seu procedimento, causaram
violação à lei, ao contrato ou ao estatuto. 3). É inconstitucional o artigo 13
da Lei nº 8620/93 na parte em que estabelece: "e os sócios das empresas por
cotas de responsabilidade limitada" por invadir área reservada à lei
complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constituição
Federal. (TRF-4, 1a. Turma, Ag no AI 2005.04.01.056683-0/PR, Rel. Des. Fed.
Wellington Mendes de Almeida, j. em 08.02.2006, DJU
01.03.2006)Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF-4