MANDADO DE SEGURANÇA - EMENDA DA INICIAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - PRECEDENTES DO STJ
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO INICIAL. FOLHAS FALTANTES. MANDADO DE
SEGURANÇA. EMENDA. ART. 284 DO CPC. 1). Ao verificar que a petição
inicial protocolizada se apresenta incompleta, ou seja, faltando
algumas de suas páginas, cabe ao magistrado intimar o autor para
emendar a exordial, nos termos do art. 284 do CPC, não podendo
indeferi-la prontamente, em obséquio ao princípio da economia
processual, ainda que se trate de Mandado de Segurança. Precedentes.
2). Agravo regimental não provido. (STJ, 2a. Turma, AgRg no REsp
1.091.156/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 02.03.2009, DJe 17.02.2009)
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