INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE
DE REITERAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS -
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO
PROCESSO
CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1) É extemporâneo o recurso especial
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se
houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa
a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2) Configurada a
litigância de má-fé, impõe-se ao agravante as sanções pertinentes, qual
seja a multa e a obrigação de indenizar a parte contrária pelos
prejuízos que sofreu. 3) Agravo no agravo de instrumento não provido.
Aplicação de multa por litigância de má-fé. (STJ, 3a. Turma, AgRg no AG
1.017.541/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 17/04/2008, DJe 30/04/2008)Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJTrecho do voto-condutor:É
extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos
embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto
o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão
integrativo.No mesmo sentido:STJ,
Corte Especial, REsp 776.265/SC, Rel. Min. Humberto Gomes de
Barros; Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, j.
18/04/2007, DJ 06/08/2007.STJ, Corte Especial, EREsp 796.854/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 20/06/2007, DJ 06/08/2007.