INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE REITERAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1) É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2) Configurada a litigância de má-fé, impõe-se ao agravante as sanções pertinentes, qual seja a multa e a obrigação de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu. 3) Agravo no agravo de instrumento não provido. Aplicação de multa por litigância de má-fé. (STJ, 3a. Turma, AgRg no AG 1.017.541/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 17/04/2008, DJe 30/04/2008)

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Trecho do voto-condutor:
É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo.

No mesmo sentido:
STJ, Corte Especial, REsp 776.265/SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros;  Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, j. 18/04/2007, DJ 06/08/2007.
STJ, Corte Especial, EREsp 796.854/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 20/06/2007, DJ 06/08/2007.
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