EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PRECATÓRIO EXPEDIDO POR ENTE DIVERSO DO CREDOR - POSSIBILIDADE - ORDEM DO ART. 656 DO CPC E DO ART. 11 DA LEF - CARÁTER RELATIVO - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - CPC ART. 620 - PREVALÊNCIA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CRÉDITO DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA EXEQÜENTE. ADMISSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ERESP 826.260/RS. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1) A ordem estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80 e no artigo 656 do CPC não tem caráter absoluto, devendo-se levar em consideração as circunstâncias e o interesse das partes em cada caso concreto. Dessa forma, observando-se o disposto no artigo 620 do CPC, a jurisprudência desta Corte tem admitido a nomeação à penhora de crédito oriundo de precatório, para fins de garantia do juízo. 2) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 826.260/RS, de relatoria do Ministro Humberto Martins, consignou entendimento no sentido de que não há nenhum óbice a impedir que a referida constrição judicial recaia sobre precatório expedido por pessoa jurídica distinta da exeqüente (DJ de 4.6.2007). 3) Agravo regimental desprovido. (STJ, 1a. Turma, AgRg no Ag 948.742/SP, Rel. Min. Denise Arruda, j. 22.04.2008, DJe 07.05.2008)

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