EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - PRECATÓRIO EXPEDIDO POR ENTE DIVERSO DO CREDOR -
POSSIBILIDADE - ORDEM DO ART. 656 DO CPC E DO ART. 11 DA LEF - CARÁTER
RELATIVO - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - CPC ART. 620 - PREVALÊNCIA
AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CRÉDITO DE PESSOA JURÍDICA
DIVERSA DA EXEQÜENTE. ADMISSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ERESP
826.260/RS. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1) A ordem estabelecida no artigo 11 da
Lei 6.830/80 e no artigo 656 do CPC não tem caráter absoluto,
devendo-se levar em consideração as circunstâncias e o interesse das
partes em cada caso concreto. Dessa forma, observando-se o disposto no
artigo 620 do CPC, a jurisprudência desta Corte tem admitido a nomeação
à penhora de crédito oriundo de precatório, para fins de garantia do
juízo. 2) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento dos EREsp 826.260/RS, de relatoria do Ministro Humberto
Martins, consignou entendimento no sentido de que não há nenhum óbice a
impedir que a referida constrição judicial recaia sobre precatório
expedido por pessoa jurídica distinta da exeqüente (DJ de 4.6.2007). 3)
Agravo regimental desprovido. (STJ, 1a. Turma, AgRg no Ag 948.742/SP,
Rel. Min. Denise Arruda, j. 22.04.2008, DJe 07.05.2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ