RECURSO - INTERPOSIÇÃO VIA FAX - EXPEDIENTE FORENSE - ENCERRAMENTO - REGISTRO NO DIA SEGUINTE AO DA TRANSMISSÃO
ADMINISTRATIVO
- PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM 16.8.22006, QUARTA-FEIRA, INÍCIO DO
PRAZO 17.8.2006, QUINTA-FEIRA E TÉRMINO EM 21.8.2006, SEGUNDA-FEIRA -
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAX EM 21.8.2006, ÀS 20H12, APÓS O
ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - REGISTRO DO RECURSO SOMENTE NO DIA
SEGUINTE, NO CASO 22.8.2006 - RECURSO INTEMPESTIVO. 1) A decisão ora
agravada foi publicada em 16.8.2006, quarta-feira, o prazo iniciou-se
em 17.8.2006, quinta-feira e, sendo de 5 dias o prazo para a recorrente
interpor o recurso em tela, exauriu-se em 21.8.2006, segunda-feira. 2)
Cumpre asseverar que a recorrente apresentou o fax neste Tribunal no
dia 21.8.2006, às 20h12, após o encerramento do expediente forense.
Nestes casos, o recurso só é registrado no dia seguinte. Intempestivo,
portanto. 3) Pela inteligência dos artigos 557 do CPC, e 34 inciso
XVIII do Regimento Interno desta Corte, a intempestividade é motivo
para o não-conhecimento do recurso. Agravo regimental não-conhecido.
(STJ, 2a. Turma, AgRg no AG 742.801/SP, 2006/0023041-4, Rel. Min.
Humberto Martins, julgado em 03.06.2008, DJ 13.06.2006)
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