RECURSO - INTERPOSIÇÃO VIA FAX - EXPEDIENTE FORENSE - ENCERRAMENTO - REGISTRO NO DIA SEGUINTE AO DA TRANSMISSÃO

ADMINISTRATIVO - PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM 16.8.22006, QUARTA-FEIRA, INÍCIO DO PRAZO 17.8.2006, QUINTA-FEIRA E TÉRMINO EM 21.8.2006, SEGUNDA-FEIRA - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAX EM 21.8.2006, ÀS 20H12, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - REGISTRO DO RECURSO SOMENTE NO DIA SEGUINTE, NO CASO 22.8.2006 - RECURSO INTEMPESTIVO. 1) A decisão ora agravada foi publicada em 16.8.2006, quarta-feira, o prazo iniciou-se em 17.8.2006, quinta-feira e, sendo de 5 dias o prazo para a recorrente interpor o recurso em tela, exauriu-se em 21.8.2006, segunda-feira. 2) Cumpre asseverar que a recorrente apresentou o fax neste Tribunal no dia 21.8.2006, às 20h12, após o encerramento do expediente forense. Nestes casos, o recurso só é registrado no dia seguinte. Intempestivo, portanto. 3) Pela inteligência dos artigos 557 do CPC, e 34 inciso XVIII do Regimento Interno desta Corte, a intempestividade é motivo para o não-conhecimento do recurso. Agravo regimental não-conhecido. (STJ, 2a. Turma, AgRg no AG 742.801/SP, 2006/0023041-4, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03.06.2008, DJ 13.06.2006)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STJ
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