CONTRIBUIÇÃO
AO PIS - DÉBITO DECLARADO EM DCTF - DISPENSA DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR
- DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - BASE DE CCÁLCULO - SEMESTRALIDADE
DCTF
- RECURSO DE OFÍCIO. O crédito declarado emm DCTF dispensa o lançamento,
sendo instrumento hábil e suficiente para a sua exigência. Recurso de
ofício negado. PIS. DECADÊNCIA. O direito atribuído à Fazenda Nacional
para constituição formal dos créditos tributários relativos à
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia
útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter
sido efetivado. Lançamentos efetivados após este prazo hão de ser
nulos. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A norma do parágrafo único do
artigo 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário parcialmente provido. (Segundo Conselho de
Contribuintes, 2a. Câmara, Recurso Voluntário n. 113168, Processo n.
13888.001761/99-60, Acórdão 202-13640, Rel. Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda, julgado em 19.03.2002)
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