CONTRIBUIÇÃO AO PIS - DÉBITO DECLARADO EM DCTF - DISPENSA DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - BASE DE CCÁLCULO - SEMESTRALIDADE

DCTF - RECURSO DE OFÍCIO. O crédito declarado emm DCTF dispensa o lançamento, sendo instrumento hábil e suficiente para a sua exigência. Recurso de ofício negado. PIS. DECADÊNCIA. O direito atribuído à Fazenda Nacional para constituição formal dos créditos tributários relativos à Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Lançamentos efetivados após este prazo hão de ser nulos. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A norma do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário parcialmente provido. (Segundo Conselho de Contribuintes, 2a. Câmara, Recurso Voluntário n. 113168, Processo n. 13888.001761/99-60, Acórdão 202-13640, Rel. Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, julgado em 19.03.2002)

Link para inteiro teor do jugaldo direto da página dos Conselhos de Contribuintes

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