ENTREGA DE DCTF - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DESNECESSIDADE

DCTF - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCCAL - Consoante entendimento consagrado nos tribunais superiores, a apresentação de DCTF dispensa a constituição do crédito tributário via lançamento e a inscrição de dívida ativa, servindo como pressuposto de liquidez e certeza para fins de execução fiscal. Recurso provido. (Segundo Conselho de Contribuintes, 1a. Câmara, Recurso Voluntário n. 118004, Processo n. 10680.001631/00-61, Acórdão 201-76717, Rel. Rogério Gustavo Dreyer, julgado em 29.01.2003)

Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes
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