CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PENDÊNCIA DE RECURSO
ADMINISTRATIVO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - INT. ART. 151, III DO
CTN
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. DIREITO À CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Pendente de recurso a
decisão administrativa que não homologou a compensação efetivada pelo
contribuinte, caracteriza-se a hipótese legal de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, prevista no art. 151, III, do CTN e ensejadora da expedição
da certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do mesmo
diploma legal. Não pode o fisco desconsiderar a compensação, sem proceder ao
lançamento do que entende devido e que teria deixado de ser pago por conta do
procedimento compensatório. Antes da constituição do crédito, não pode negar-se
à expedição da certidão de regularidade. (TRF4, AMS 2006.71.00.020190-5/RS,
Primeira Turma, Relator Taís Schilling Ferraz, D.E. 06.11.2007)Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4