CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - INT. ART. 151, III DO CTN

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO À CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Pendente de recurso a decisão administrativa que não homologou a compensação efetivada pelo contribuinte, caracteriza-se a hipótese legal de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, III, do CTN e ensejadora da expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do mesmo diploma legal. Não pode o fisco desconsiderar a compensação, sem proceder ao lançamento do que entende devido e que teria deixado de ser pago por conta do procedimento compensatório. Antes da constituição do crédito, não pode negar-se à expedição da certidão de regularidade. (TRF4, AMS 2006.71.00.020190-5/RS, Primeira Turma, Relator Taís Schilling Ferraz, D.E. 06.11.2007)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4
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