CND - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. Enquanto a compensação de créditos tributários não for rejeitada pelo Fisco, mediante a formalização de um procedimento administrativo que possibilite ao contribuinte exercer a defesa, não há falar em óbice ao fornecimento da certidão de regularidade fiscal, porque inexistente crédito tributário devidamente constituído. Incabível, da mesma forma, a inscrição no CADIN. (TRF-4, 2a. Turma, AMS 2006.70.01.003018-2/PR, Rel. Marciane Bonzanini, v.u., j. 03.06.2008, DJE 25.06.2008)

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Trecho do voto condutor:
[...] enquanto a compensação não for rejeitada pelo Fisco, mediante a formalização de um procedimento administrativo que possibilite ao contribuinte exercer a mais ampla defesa, não há falar em óbice ao fornecimento da CND, porque inexistente crédito tributário devidamente constituído.
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