CND - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE
FISCAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
NÃO CONSTITUÍDO. Enquanto a compensação de créditos tributários não for
rejeitada pelo Fisco, mediante a formalização de um procedimento administrativo
que possibilite ao contribuinte exercer a defesa, não há falar em óbice ao
fornecimento da certidão de regularidade fiscal, porque inexistente crédito
tributário devidamente constituído. Incabível, da mesma forma, a inscrição no
CADIN. (TRF-4, 2a. Turma, AMS 2006.70.01.003018-2/PR, Rel. Marciane Bonzanini,
v.u., j. 03.06.2008, DJE 25.06.2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF-4
Trecho do voto condutor:
[...] enquanto a compensação não for
rejeitada pelo Fisco, mediante a formalização de um procedimento administrativo
que possibilite ao contribuinte exercer a mais ampla defesa, não há falar em
óbice ao fornecimento da CND, porque inexistente crédito tributário devidamente
constituído.