RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO - CSLL - CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE - INTERPRETAÇÃO DA IMUNIDADE - LATO SENSU - IMUNIZAÇÃO DAS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO DE QUAISQUER CONTRIBUIÇÕES - PRECEDENTE DO STF

TRIBUTÁRIO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE . ART. 149, § 2º, INC. I, DA CF. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1). A imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal da República, na redação que lhe deu a Emenda constitucional n.º 33/2001, alcança a todas as contribuições em cuja base imponível possam ser incluídas as receitas decorrentes de exportação e não apenas as contribuições que incidam sobre a receita. 2). Em conseqüência, a Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL não deve incidir sobre as receitas provenientes de exportação. Precedente do STF (Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 1.738/SP). 3). Direito à compensação assegurado. (TRF-4, 1a. Turma, AMS 2005.70.00.034005-4/PR, Rel. Roger Raupp Rios, j. 23.04.2008, DJe 14.05.2008).

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