EXECUÇÃO - MULTA - ART. 475-J DO CPC - REQUISITOS - LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO SEGUIDA DE DEPÓSITO - NÃO INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA. REQUISITOS. 1). A reforma
do CPC, que instituiu o processo sincrético, objetivou compelir o
devedor ao pagamento imediato do débito, afim de tornar célere a
prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da
efetividade e da instrumentalidade, que devem orientar o processo. 2).
Entretanto, a incidência da multa prevista no art. 475-J pressupõe a
liquidez da obrigação, não podendo ser aplicado nos casos em que, ao
tomar conhecimento dos cálculos apresentados pelo credor, o Executado
deposita o valor que considera correto, impugnando, de forma
fundamentada, o restante do cálculo (valor controverso). (TRF-4, 2a.
Turma, AL no AI 2008.04.00.033099-0/PR, Rel. Vânia Hack de Almeida, j.
07.10.2008, DJe 23.10.2008) (Publicado no Informativo Semanal do TRF4,
n. 372, 06 a 10 de outubro de 2.008).
Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4