AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINA SUBIDA DE RECURSO TRANCADO - REGULARIDADE PROCESSUAL - PRECLUSÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUANDO GERA PRECLUSÃO A DECISÃO QUE O PROVÊ 1) A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2) A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo que provê. 3) Precedente (AI 466.032-AgR, 19.08.2004, Pleno, Pertence, DJ 18.3.2005) (STF, 1a. Turma, AI 497.450-9/SP-AgR, Rel. Min. Sepulveda Pertence, v.u., julgado em 17.11.2005, DJ 09.12.2005, RTJ 199/419-420)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do STF
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