AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRANSMITIDO VIA FAX - NECESSIDADE DE TRANSMISSÃO DE TODAS AS PEÇAS QUE FORMAM O INSTRUMENTO
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO
VIA FAX. PEÇAS OBRIGATÓRIAS JUNTADAS APENAS COM A PETIÇÃO ORIGINAL. 1).
A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que as peças
obrigatórias para a formação do agravo de instrumento devem acompanhar
a petição apresentada via fax, de modo que se mostra deficiente o
instrumento cujas peças obrigatórias foram juntadas apenas quando
protocolada a petição original. Precedentes do STJ: EREsp 663.060/RS,
1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 8.10.2007; REsp 756.146/PR,
1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 13.9.2007; AgRg no REsp 815.261/SP,
4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 27.11.2006. Precedente
do STF: AI-AgR 588.956/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de
29.9.2006. 2). Agravo regimental desprovido. (STJ, 1a. Turma, AgRg no
Ag 940.779/SP, 2007/0196015-4, Rel. Min. Denise Arruda, v.u., julgado
em 20.11.2007, DJU 10.12.2007 p. 336)
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