AGRAVO
REGIMENTAL - USO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE -
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXCEPCIONAIS - MEDIDA CAUTELAR -
INCABIMENTO
AGRAVO
REGIMENTAL. INCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS PARA A
INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA E RESPECTIVAS MEDIDAS CAUTELARES. O exercício
da jurisdição relativa ao juízo de admissibilidade dos recursos para a
instância extraordinária e respectivas medidas cautelares é delegado
diretamente pelos Tribunais superiores ao Presidente ou Vice-Presidente
do Tribunal de origem, que, nessa seara, atuam como juízo monocrático e
não na condição de integrantes de algum órgão colegiado de seu
Tribunal. Portanto, inexistindo no Tribunal de origem órgão colegiado a
quem os Tribunais superiores tenham delegado o exercício da mencionada
jurisdição, é incabível agravo regimental contra decisão do
Vice-Presidente proferida em sede de medida cautelar em recurso
especial ou extraordinário. Agravo regimental não-conhecido. (TRF4, Corte Especial, AGRAC 2002.71.12.001899-9/RS, Rel. João Surreaux Chagas, D.E. 05/11/2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4