AGRAVO REGIMENTAL - USO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXCEPCIONAIS - MEDIDA CAUTELAR - INCABIMENTO

AGRAVO REGIMENTAL. INCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS PARA A INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA E RESPECTIVAS MEDIDAS CAUTELARES. O exercício da jurisdição relativa ao juízo de admissibilidade dos recursos para a instância extraordinária e respectivas medidas cautelares é delegado diretamente pelos Tribunais superiores ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, que, nessa seara, atuam como juízo monocrático e não na condição de integrantes de algum órgão colegiado de seu Tribunal. Portanto, inexistindo no Tribunal de origem órgão colegiado a quem os Tribunais superiores tenham delegado o exercício da mencionada jurisdição, é incabível agravo regimental contra decisão do Vice-Presidente proferida em sede de medida cautelar em recurso especial ou extraordinário. Agravo regimental não-conhecido. (TRF4, Corte Especial, AGRAC 2002.71.12.001899-9/RS, Rel. João Surreaux Chagas, D.E. 05/11/2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4
VOLTAR
Hosted by www.Geocities.ws

1