PENHORA - BENS DE PESSOAS JURÍDICAS - MICRO E PEQUENA EMPRESA - IMPENHORABILIDADE - PREJUÍZO DAS ATIVIDADES
AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
MICROEMPRESA. OPTANTE PELO SIMPLES. IMPENHORABILIDADE DE BENS. 1)
O Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento de que não já
qualquer óbice à penhorabilidade de bens de pessoas jurídicas, sendo
que podem, portanto, ser leiloados. Por outro lado, a jurisprudência
daquele Tribunal tem ampliado a interpretação do art. 649 do Código de
Processo Civil para reconhecer a impenhorabilidade de bens de empresas
de pequeno porte e microempresas, a fim de que suas atividades não
sejam prejudicadas. 2) Por se tratar de exceção à lei, em que se
estende a interpretação do referido artigo a casos não previstos na
legislação, é indispensável a apresentação de prova capaz de demonstrar
a condição de empresa de pequeno porte ou de microempresa. (TRF4, 2a.
Turma, AG 2007.04.00.039039-8/RS, Rel. Des. Vânia Hack de Almeida, j.
04.12.2007, DE 07.01.2008)(Publicado no Boletim Jurídico EMAGIS/TRF4, n. 74, p. 51)Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4