PENHORA - BENS DE PESSOAS JURÍDICAS - MICRO E PEQUENA EMPRESA - IMPENHORABILIDADE - PREJUÍZO DAS ATIVIDADES

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA. OPTANTE PELO SIMPLES. IMPENHORABILIDADE DE BENS. 1) O Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento de que não já qualquer óbice à penhorabilidade de bens de pessoas jurídicas, sendo que podem, portanto, ser leiloados. Por outro lado, a jurisprudência daquele Tribunal tem ampliado a interpretação do art. 649 do Código de Processo Civil para reconhecer a impenhorabilidade de bens de empresas de pequeno porte e microempresas, a fim de que suas atividades não sejam prejudicadas. 2) Por se tratar de exceção à lei, em que se estende a interpretação do referido artigo a casos não previstos na legislação, é indispensável a apresentação de prova capaz de demonstrar a condição de empresa de pequeno porte ou de microempresa. (TRF4, 2a. Turma, AG 2007.04.00.039039-8/RS, Rel. Des. Vânia Hack de Almeida, j. 04.12.2007, DE 07.01.2008)
(Publicado no Boletim Jurídico EMAGIS/TRF4, n. 74, p. 51)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4
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