BLOQUEIO
DE ATIVOS FINANCEIROS - PENHORA "ONLINE" - MEDIDA EXTREMA - NECESSIDADE
DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS - OFERECIMENTO DE OUTRA GARANTIA PELA
EXECUTADA
AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE. 1). A penhora em saldos bancários é medida extrema, não
só porque importa violação do sigilo de que se revestem as operações
bancárias, mas também por suas funestas consequências. Para se admitir
tal penhora, deve o juízo cercar-se de todas as garantias,
especialmente quanto à necessidade da constrição. 2). Se a
executada disponibiliza um percentual sobre o faturamento da empresa
para garantia da execução, não há por que manter o bloqueio de seus
ativos financeiros. (TRF-4, 2a. Turma, AG 2006.04.00.010195-5/SC, Rel.
Des. Fed. Eloy Bernst Jurto, v.u., julgado em 06.11.2007, DJE
21.11.2007)
(Publicado no Boletim Jurídico EMAGIS/TRF4, n. 73, jan/2.008, p. 51)
Trecho do voto condutor:
É
certo que a jurisprudência desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça vem entendendo possível a quebra do sigilo bancário e a
indisponibilização de ativos financeiros nos casos em que haja prévio
esgotamento das diligências no sentido da localização de bens
penhoráveis.
Há
que se considerar, no entanto, que a penhora em saldos bancários é
medida extrema, não só porque importa violação do sigilo de que se
revestem as operações bancárias, mas também por suas funestas
consequências. Não se trata de mera penhora em dinheiro. Em recente
decisão proferida no RESP n.º 769.545/SP, a Ministra Eliana Calmon,
relatora do recurso, afirmou que "permitir-se a penhora dos saldos
bancários de uma empresa é o mesmo que decretar a sua asfixia, porque
tal determinação não respeita os reais limites que deve ter todo
credor, como atendimento prioritário aos fornecedores, para
possibilitar a continuidade de aquisição de matéria-prima, e pagamento
aos empregados, prioridade absoluta pelo caráter alimentar dos
salários".
Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF-4