BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - PENHORA "ONLINE" - MEDIDA EXTREMA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS - OFERECIMENTO DE OUTRA GARANTIA PELA EXECUTADA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. 1). A penhora em saldos bancários é medida extrema, não só porque importa violação do sigilo de que se revestem as operações bancárias, mas também por suas funestas consequências. Para se admitir tal penhora, deve o juízo cercar-se de todas as garantias,  especialmente quanto à necessidade da constrição. 2). Se a executada disponibiliza um percentual sobre o faturamento da empresa para garantia da execução, não há por que manter o bloqueio de seus ativos financeiros. (TRF-4, 2a. Turma, AG 2006.04.00.010195-5/SC, Rel. Des. Fed. Eloy Bernst Jurto, v.u., julgado em 06.11.2007, DJE 21.11.2007)
(Publicado no Boletim Jurídico EMAGIS/TRF4, n. 73, jan/2.008, p. 51)

Trecho do voto condutor:
É certo que a jurisprudência desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem entendendo possível a quebra do sigilo bancário e a indisponibilização de ativos financeiros nos casos em que haja prévio esgotamento das diligências no sentido da localização de bens penhoráveis.
Há que se considerar, no entanto, que a penhora em saldos bancários é medida extrema, não só porque importa violação do sigilo de que se revestem as operações bancárias, mas também por suas funestas consequências. Não se trata de mera penhora em dinheiro. Em recente decisão proferida no RESP n.º 769.545/SP, a Ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, afirmou que "permitir-se a penhora dos saldos bancários de uma empresa é o mesmo que decretar a sua asfixia, porque tal determinação não respeita os reais limites que deve ter todo credor, como atendimento prioritário aos fornecedores, para possibilitar a continuidade de aquisição de matéria-prima, e pagamento aos empregados, prioridade absoluta pelo caráter alimentar dos salários".

Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF-4
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