PETIÇÃO PROTOCOLIZADA VIA "E-MAIL" - ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.800/99 - MEIO SIMILAR AO "FAC-SÍMILE" - POSSIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. LEGITIMIDADE DO RECURSO. LEI 9.800/99 E PORTARIA/DIGES/PRESI TRF1 820, de 12/11/2001. 1) É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias do término do prazo processual legal e regimentalmente fixados (arts. 1º e 2º da Lei 9.800/99). 2) Se essas disposições legais permitem às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo “fac-símile”, ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, dispondo que os originais devem ser entregues até cinco dias da data do término do prazo (artigo 2º da mencionada Lei) e o envio da apelação, deu-se tempestivamente, via e-mail, e cumpridas as demais formalidades procedimentais e processuais, não pode ser recusada pelo Poder Judiciário, em plena era tecnológica, pelo singelo argumento de que “não pode ser considerada similar ao fac-símile para efeito de aplicação do art. 1º da Lei nº 9.800/99” 3) Agravo de instrumento provido para determinar o regular processamento da apelação. (TRF-1, 8a. Turma, AG 2006.01.00.048237-0/DF, Rel. Osmane Antônio dos Santos, j. 07.10.2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF1
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