PETIÇÃO PROTOCOLIZADA VIA "E-MAIL" - ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.800/99 - MEIO SIMILAR AO "FAC-SÍMILE" - POSSIBILIDADE
AGRAVO
DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
LEGITIMIDADE DO RECURSO. LEI 9.800/99 E PORTARIA/DIGES/PRESI TRF1 820,
de 12/11/2001. 1) É permitida às partes a utilização de sistema de
transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a
prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo os
originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias do
término do prazo processual legal e regimentalmente fixados (arts. 1º e
2º da Lei 9.800/99). 2) Se essas disposições legais permitem às partes
a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo
“fac-símile”, ou outro similar, para a prática de atos processuais que
dependam de petição escrita, dispondo que os originais devem ser
entregues até cinco dias da data do término do prazo (artigo 2º da
mencionada Lei) e o envio da apelação, deu-se tempestivamente, via
e-mail, e cumpridas as demais formalidades procedimentais e
processuais, não pode ser recusada pelo Poder Judiciário, em plena era
tecnológica, pelo singelo argumento de que “não pode ser considerada
similar ao fac-símile para efeito de aplicação do art. 1º da Lei nº
9.800/99” 3) Agravo de instrumento provido para determinar o regular
processamento da apelação. (TRF-1, 8a. Turma, AG
2006.01.00.048237-0/DF, Rel. Osmane Antônio dos Santos, j. 07.10.2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF1