COMPENSAÇÃO EM DCTF - CRÉDITO NÃO-HOMOLOGADO - DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - NECESSIDADE
TRIBUTÁRIO.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.
NÃO-HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. O crédito
declarado e compensado pode ser lançado em dívida ativa, se a
autoridade não homologar a compensação. No entanto, ainda que declarado
em DCTF, será necessária a cientificação do sujeito passivo e sua
intimação para o pagamento em 30 dias, ou para, no mesmo prazo,
apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da
compensação, que será recebida com efeito suspensivo da exigibilidade
do tributo. (TRF4, 2a. Turma, AMS 2004.70.01.010684-0/PR, Rel. Marciane
Bonzanini, v.u, julgado em 08.04.2008, DE (publicação) em 15.05.2008)
Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4