COMPENSAÇÃO EM DCTF - CRÉDITO NÃO-HOMOLOGADO - DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - NECESSIDADE

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. O crédito declarado e compensado pode ser lançado em dívida ativa, se a autoridade não homologar a compensação. No entanto, ainda que declarado em DCTF, será necessária a cientificação do sujeito passivo e sua intimação para o pagamento em 30 dias, ou para, no mesmo prazo, apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação, que será recebida com efeito suspensivo da exigibilidade do tributo. (TRF4, 2a. Turma, AMS 2004.70.01.010684-0/PR, Rel. Marciane Bonzanini, v.u, julgado em 08.04.2008, DE (publicação) em 15.05.2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4
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