BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - INDICAÇÃO À PENHORA - EQUIVALÊNCIA À RENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE ORDEM PÚBLICA
EMBARGOS
À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. FORNO MICROONDAS. BEM DE FAMÍLIA. A
impenhorabilidade do bem de família abrange os móveis que guarnecem a
residência, sendo incabível a renúcia a este benefício. (TRF-4, 1a.
Turma, AC 2008.71.99.003772-4/RS, Rel. Des. Fed. Joel Ilan Paciornik,
j. 15.10.2008, DJe 22.10.2008)Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4Trecho do voto condutor:Não
merece guarida, outrossim, a assertiva de que o fato de a própria
embargante ter indicado o bem à penhora implique a renúncia à
impenhorabilidade do mesmo, pois se trata de direito indisponível,
estabelecido por norma de ordem pública, não sendo, portanto, passível
de renúncia.Precedente do STJ AgRg no REsp 813.546/DFPrecedente do TRF-4 AC 2005.72.03.001005-0/SC