BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - INDICAÇÃO À PENHORA - EQUIVALÊNCIA À RENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE ORDEM PÚBLICA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. FORNO MICROONDAS. BEM DE FAMÍLIA. A impenhorabilidade do bem de família abrange os móveis que guarnecem a residência, sendo incabível a renúcia a este benefício. (TRF-4, 1a. Turma, AC 2008.71.99.003772-4/RS, Rel. Des. Fed. Joel Ilan Paciornik, j. 15.10.2008, DJe 22.10.2008)

Link para inteiro teor do julgado direto da página do TRF4
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Trecho do voto condutor:

Não merece guarida, outrossim, a assertiva de que o fato de a própria embargante ter indicado o bem à penhora implique a renúncia à impenhorabilidade do mesmo, pois se trata de direito indisponível, estabelecido por norma de ordem pública, não sendo, portanto, passível de renúncia.

Precedente do STJ AgRg no REsp 813.546/DF
Precedente do TRF-4 AC 2005.72.03.001005-0/SC
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