SIMPLES - READMISSÃO - EFEITOS RETROATIVOS - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - INEXIGIBILIDADE
TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NO SIMPLES. EFEITO RETROATIVO.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO REGIME GERAL DE TRIBUTAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE. Decidida, na via administrativa, a inclusão da contribuinte
no SIMPLES, com efeitos retroativos, restam sem efeito as penalidades
aplicadas pelo Fisco em razão do descumprimento de obrigação acessória no
período alcançado pela decisão (entrega de DCTFs), imposta aos contribuintes
sujeitos ao regime geral de tributação. Na condição de optante do SIMPLES, o
contribuinte está obrigado a apresentar declaração simplificada e não DCTF.
(AC 2006.71.02.002151-9/RS, REL. JUÍZA FEDERAL TAÍS SCHILLING FERRAZ,
1ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. EM 19.09.2007, D.E. 02.10.2007) (Publicado no
Boletim Jurídico EMAGIS/TRF4, n. 72, 63)Link para o julgado direto na página do TRF4