MAURO M . MIRANDA - ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL
TELEFAX: 24-22438678 - PETRÓPOLIS/RJ
TRABALHISMO
Feriados - 2009
· 1º Janeiro (5ª feira) Reveillon Lei Federal 10607/02
· 24 de Fevereiro- 3ª feira de carnaval Lei Estadual 5243/14.05.08
· 16 de Março (2ª feira)- Fundação de Petrópolis - Lei Munic. 4753/90
· 10 de Abril - 6ª feira da Paixão – Lei Munic. 4753/90
· 21 Abril (3ª feira) – Tiradentes Lei Federal 1266/50
· 23 Abril (5ª feira)- S. Jorge Lei estadual 5198 de 05/03/08
· 1º de Maio (6ª feira) Dia do Trabalho Lei Federal 10607/02
· 11 de Junho (5ª feira) - Corpus Christi - Lei Munic. 5041/93
· 29 de Junho (2ª feira) - Colonização Alemã - Lei Munic. 4753/90
· 7 Setembro (2ª feira) – Independência Lei Federal 10607/02
· 12 Outubro (2ª feira) – Nª Sª Aparecida Lei Federal 6802/80
· 19 Outubro (2ª feira) – Dia do Comerciário – Conv. Coletiva de Trabalho
· 02 Novembro (2ª feira) – Finados Lei Federal 10607/02
· 15 Novembro (Domingo) Proclamação da República Lei Federal 10607/02
· 20 de Novembro (6ª feira) - Consciência Negra * Estadual – Lei 4007/02 e Municipal Lei 5786/01
· 25 Dezembro (6ª feira) – Natal Lei Federal 10607/02
Obs: Eleição- Lei 4737/65 e 9504/97 – (Não haverá eleição em 2009
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
ON-LINE
Faça a sua consulta
na CLT
Saiba o que é trabalhador urbano, rural, doméstico, temporário.
DOCUMENTOS PARA A
HOMOLOGAÇÃO:
a) Termo de rescisão do Contrato de Trabalho, em 4
vias ( a sindicatos que solicitam 5 vias);
b) Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, atualizada inclusive a saída do empregado;
c)
Registro do Empregado;
d) Aviso Prévio ou Pedido de demissão , quando for o
caso;
e) Cópia do último Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, Sentença
Normativa ou Aditivo se houver;
f) As duas últimas guias de recolhimento do
FGTS, ou extrato atualizado da conta vinculada;
g) Comunicação da Dispensa
(CD)e o requerimento do Seguro desemprego;
h) Exame Médico
Demissional
PAGAMENTO:
a) Moeda corrente (dinheiro)
b) Cheque
visado
c) Depósito bancário na conta corrente do empregado, desde que o
empregado tenha sido comunicado
d) Ordem bancária ou ordem bancária de
credito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do
local de trabalho
e) Vale postal (correio)
Analfabeto e menor só poderá ser feito em moeda
corrente (dinheiro)
Menor - deverá estar presente o pai ou a mãe, ou ainda o
seu representante legal.
PRAZO
O prazo é para o pagamento, não para a homologação;
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do
contrato
b) até o decimo dia, contado da data da notificação da demissão,
quando da ausência do aviso prévio, indenizado do mesmo ou dispensado de seu
cumprimento.
Obs.: se ocorrer o pagamento da rescisão fora do
prazo, o empregado terá direito a uma multa no valor equivalente ao seu
salário.
LOCAL (ASSISTÊNCIA)
a) Sindicato profissional da categoria
(federação);
b) Autoridade local do ministério do trabalho
Nota: Funcionário com menos de 01 ano de registro na empresa a homologação será realizada na própria empresa.
Na falta
a) Representante do ministério publico.
Obs.: o empregado após receber as verbas rescisórias, devera caminhar-se até Caixa Econômica Federal para dar entrada nos documentos para o saque do FGTS com a Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e Termo de Rescisão do contrato de Trabalho, após 5 dias úteis, retornará a Caixa para efetuar o saque do FGTS, assim a partir do 7º dia da demissão mais 120 dias ele terá direito a dar entrada no Seguro desemprego, através do Comunicado de Despensa (CD) e requerimento do Seguro Desemprego, que poderá ser entregue na Caixa Econômica Federal ou na Delegacia Regional do Trabalho, para depois receber na Caixa Economica Federal.
CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Dispensa sem justa
causa
Rescisão indireta
Extinção do Contrato por Fechamento da
Empresa
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Sem Justa Causa
(regido pelo art. 481 da CLT)
| Com menos de um ano | Com mais de um ano |
| Saldo de Salários | Saldo de Salários |
| Aviso Prévio | Aviso Prévio |
| Férias Proporcionais | Férias Proporcionais |
| +1/3 da Constituição | +1/3 da Constituição |
| 13º salário | Férias Vencidas |
| FGTS + 40% | +1/3 da Constituição |
| 13º salário | |
| FGTS + 40% |
Dispensa Com Justa
Causa
Rescisão de Contrato a Prazo Determinado Com Justa Causa (regido pelo
art. 479 da CLT)
| Com menos de um ano | Com mais de um ano |
| Saldo de Salários | Saldo de Salários |
| Férias Vencidas | Férias Vencidas |
| +1/3 da Constituição | +1/3 da Constituição |
Culpa Recíproca
| Com menos de um ano | Com mais de um ano |
| Saldo de Salários | Saldo de Salários |
| FGTS + 20% | Férias Vencidas |
| Férias Vencidas | +1/3 da Constituição |
| +1/3 da Constituição | FGTS + 20% |
Pedido de
Demissão
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de
Demissão (regido pelo art. 479 da CLT)
Rescisão Antecipada de Contrato a
Prazo Determinado por Pedido de Demissão (regido pelo art. 481 da
CLT)
| Com menos de um ano | Com mais de um ano |
| Saldo de Salários | Saldo de Salários |
| 13º salário | Férias Proporcionais |
| Férias Proporcionais | +1/3 da Constituição |
| + 1/3 da Constituição | Férias Vencidas |
| +1/3 da Constituição | |
| 13º salário |
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Sem Justa Causa (regido pelo art. 479 da CLT)
| Com menos de um ano | Com mais de um ano |
| Saldo de Salários | Saldo de Salários |
| Indenização do art. 479 da CLT | Indenização do art. 479 da CLT |
| Férias Proporcionais | Férias Proporcionais |
| +1/3 da Constituição | +1/3 da Constituição |
| 13º salário | Férias Vencidas |
| FGTS + 40% | +1/3 da Constituição |
| 13º salário | |
| FGTS + 40% |
Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado
| Com menos de um ano | Com mais de um ano |
| Saldo de Salários | Saldo de Salários |
| 13º salário | Férias Proporcionais |
| FGTS | +1/3 da Constituição |
| Férias Proporcionais | Férias Vencidas |
| +1/3 da Constituição | +1/3 da Constituição |
| 13º salário | |
| FGTS |
Extinção de Contrato
a Prazo Determinado
(inclusive o contrato de experiência)
| Com menos de um ano | Com mais de um ano |
| Saldo de Salários | Saldo de Salários |
| Férias Proporcionais | Férias Proporcionais |
| +1/3 da Constituição | +1/3 da Constituição |
| 13º salário | Férias Vencidas |
| FGTS | +1/3 da Constituição |
| 13º salário | |
| FGTS |
Obs.: Recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
Aviso Prévio, por ser considerado tempo de serviço para todos os fins , será computado, para efeito de completar 1 ano de serviço, referente à homologação.
O empregado terá direito se:
1) Tiver recebido salários relativos a cada um dos
6 meses anteriores à disposição;
2) Tiver exercido a atividade durante 15
meses nos últimos 24 meses;
3) Foi despedido sem justa causa
4) Não
estiver em gozo de beneficio previdenciario (INSS);
5) Não tiver renda
própria
6) Não tiver utilizando do auxilio-desemprego
PARCELAS
1) 3 (três) parcelas, se trabalhou no mínimo 6
meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
2) 4 (quatro) parcelas, se
trabalhou no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
3) 5
(cinco) parcelas, se trabalhou no mínimo 24 meses.
QUAL É O VALOR A RECEBER
O valor do benefício varia de acordo
com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de R$ 180,00 e o máximo de
R$ 336,78.
Pedido para encaminhar a Comunicação de Dispensa (CD), será do 7º dia ao 120º dia subsequente à data da demissão.
Obs.: primeiro passo, é sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, para posteriormente dar entrada com a rescisão do contrato de trabalho (TRCT), carteira de trabalho(CTPS), requerimento do seguro desemprego e Comunicação de Dispensa (CD).
COMO REQUERER
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via verde);
Carteira de Trabalho;
Carteira de Identidade, sendo que, na falta desta, poderão ser aceitos para validação dos dados (nome, nome da mãe e data de nascimento), as Certidões de Nascimento ou Casamento, ou o Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Comprovante dos 2 últimos salários recebidos e o último salário constante no TRCT- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Comprovante do saque do FGTS.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível. Portanto, somente o trabalhador pode requerer e receber o benefício.O empregador é obrigado a preencher e entregar a Comunicação de Dispensa - CD e o Requerimento do Seguro-Desemprego - SD ao trabalhador dispensado sem justa causa. O registro de contrato de trabalho na carteira profissional é importante para assegurar os direitos do trabalhador. Por isso, prefira trabalhar em uma empresa que assine a sua carteira.
O Seguro-Desemprego não é salário. O trabalhador, no período em que estiver recebendo o benefício, deve procurar um novo emprego.
Os recursos do Seguro-Desemprego pertencem aos trabalhadores e devem ser utilizados corretamente. Caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade, denuncie ao Ministério do Trabalho.
PIS/ABONO SALARIAL
Dúvidas Frequentes
QUEM DEVE PROVIDENCIAR O CADASTRAMENTO DO TRABALHADOR NO PIS
No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no Programa é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.
ONDE É FEITO O CADASTRAMENTO
Em qualquer agência da CAIXA.
COMO DEVE SER FEITO O CADASTRAMENTO
A primeira providência a ser tomada pelo empregador é adquirir em papelarias o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador. O DCT deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e entregue à agência da CAIXA para cadastramento.
QUAL O DOCUMENTO QUE COMPROVA O CADASTRAMENTO
É o cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador.
E SE O TRABALHADOR PERDER O SEU CARTÃO ?
A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo, nas agências da CAIXA, apresentando a Carteira Profissional com anotação do código do PIS, ou outro documento que identifique o titular.
PORQUE O CADASTRAMENTO É IMPORTANTE
Por meio do cadastramento, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA, caso tenha direito, como o PIS, o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.
E SE O TRABALHADOR NÃO POSSUIR O CARTÃO DO PIS
Deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se foi, solicitar 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou documento de Identidade. Se não, deve solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.
QUE INFORMAÇÕES DO TRABALHADOR SÃO MANTIDAS NO CADASTRO DO PIS
- nome do trabalhador;
-
Carteira de Trabalho;
- endereço;
-
CPF;
- data de nascimento;
- documento de
Identidade;
- local do nascimento;
- título de
eleitor;
- nacionalidade;
- nome da
mãe;
- sexo;
SOBRE QUOTAS
O QUE SÃO QUOTAS
É o saldo acumulado na conta individual do participante, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo de Participação PIS-PASEP, até 04/10/1988.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DE QUOTAS
Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS até 04/10/1988 e que ainda não exerceram o direito de saque total dos valores.
QUANDO O TRABALHADOR PODERÁ RECEBER QUOTAS
A qualquer tempo, desde que adquirido o direito de saque.
QUAIS EVENTOS DÃO DIREITO AO SAQUE DAS QUOTAS
Aposentadoria;
Invalidez Permanente/
Reforma militar;
Transferência de Militar para Reserva
Remunerada;
Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus
dependentes;
Portador do vírus HIV (SIDA/AIDS) do titular ou de seus
dependentes;
Morte do Participante.
Benefício assistencial à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
QUANDO É DIVULGADO O CALENDÁRIO DE SQUE DE QUOTAS
Não existe mais calendário para saque de quotas. Você pode solicitar e sacar a sua quota a qualquer tempo.
ONDE RECEBER AS QUOTAS
Em qualquer agência da CAIXA.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBER O SALDO DAS QUOTAS
Os documentos necessários estão relacionados em cada evento. Verifique os documentos a seguir.
SAQUE DE QUOTAS POR APOSENTADORIA
NO CASO DE APOSENTADORIA, QUAIS OS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA SOLICITAR O SAQUE
comprovante de Inscrição no
PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho;
Documento de
Identidade;
E um dos seguintes documentos:
Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou
Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada, mediante
convênio com o INSS, ou Declaração expedida por representante do
ex-Funrural;
Declaração expedida pela entidade empregadora no caso de
Servidor Público;
Cópia do Diário Oficial da União onde conste a data da
edição do Diário e a concessão da aposentadoria.
QUANDO O TRABALHADOR APOSENTADO RECEBE SUAS QUOTAS
On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).
QUAL VALOR O TRABALHADOR APOSENTADO TEM A RECEBER
O saldo total de quotas e rendimentos.
Informações importantes:
O saque do PIS pode ser efetuado através de
procuração. Solicite modelo específico nas agências da CAIXA.
O saldo do PIS
é corrigido anualmente no mês de julho. Portanto, é melhor solicitar o saque
após esse período.
A apresentação do Documento de Identidade é necessária
para sacar o PIS.
SAQUE DE QUOTAS POR INVALIDEZ PERMANENTE
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRABALHADOR ACOMETIDO DE INVALIDEZ SOLICITAR O SAQUE
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira
de Trabalho;
Documento de Identidade;
Laudo médico do INSS que
comprove Invalidez Permanente.
QUANDO O TRABALHADOR ACOMETIDO DE INVALIDEZ PODE RECEBER O BENEFICIO
On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).
QUAL VALOR ELE TEM A RECEBER
O saldo total de quotas e rendimentos.
SAQUE DE QUOTAS POR MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA OU REFORMADO
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA E O MILITAR REFORMADO SOLICITAREM O SAQUE
comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Documento
de Identidade;
declaração da Corporação contendo a data da
ocorrência.
QUANDO ELES IRÃO RECEBER
On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).
QUAL O VALOR ELE TEM A RECEBER
O saldo total de quotas e rendimentos.
SAQUE DE QUOTAS POR NEOPLASIA MALIGNA
NO CASO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) QUEM PODE SACAR
O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna (câncer) ou cujo dependente for portador dessa doença.
QUEM É CONSIDERADO DEPENDENTE PARA FINS DE SAQUE DE QUOTAS DO PIS
Os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas:
cônjuge ou companheiro(a);
filho de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido;
irmão de qualquer condição, menor de
21 anos ou inválido;
pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou
inválida;
equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor
sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio
sustento.
Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física, abrangendo as seguintes ppessoas:
cônjuge ou companheiro(a);
filha ou enteada,
solteira, separada ou viúva;
filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
ao menor pobre até
21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda
judicial;
o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
os pais, os avós ou
bisavós;
o incapaz, louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade, e
o pródigo, assim declarado judicialmente;
os filhos ou enteados ou irmãos, ou
netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes
até completarem 24 anos de idade.
NO CASO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SAQUE
comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho;
documento de
Identidade;
atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento
do portador da doença, contendo as seguintes informações:
diagnóstico expresso da doença;
e Estágio
clínico atual da doença/paciente;
classificação internacional da doença -
CID;
menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de
Participação PIS-PASEP;
carimbo que identifique o nome/CRM do
médico;
cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que comprove o
diagnóstico;
comprovação da condição de dependência do portador da doença,
quando for o caso.
QUAL VALOR O TRABALHADOR
ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) TEM A RECEBER
O saldo total de quotas e rendimentos.
QUANDO O TRABALHADOR COM NEOPLASIA MALIGNA RECEBE SUAS QUOTAS
On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).
SAQUE DE QUOTAS PELO PORTADOR DO VIRUS HIV (SIDA/AIDS)
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PORTADOR DE HIV SOLICITAR O SAQUE
comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira
de trabalho;
documento de Identidade;
atestado médico fornecido pelo INSS
ou Instituto de Previdência Estadual ou Municipal, que contenha um dos seguintes
itens:
Código Internacional de Doenças - CID;
Comprovação da condição de
dependência do portador da doença, quando for o caso.
QUAL VALOR O PORTADOR DE HIV TEM A RECEBER
O saldo total de quotas e rendimentos.
SAQUE DE QUOTAS POR MORTE
NO CASO DE TRABALHADOR FALECIDO, QUEM PODE SACAR
Os dependentes do participante, informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no Atestado fornecido por Órgão ou Empresa Pública.
E SE NÃO HOUVER DEPENDENTES
Neste caso, quem pode sacar são as pessoas determinadas pelo Juiz, através de Alvará Judicial.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SAQUE, NO CASO DE TRABALHADOR FALECIDO
comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do
falecido;
Carteira de Trabalho do falecido ou documento de Identidade do
falecido;
documento de Identidade do solicitante.
E SE HOUVER DEPENDENTES
Se houver dependentes, também um dos seguintes documentos:
Certidão ou Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS; ou Atestado de Dependentes fornecido pelo empregador, no caso de servidor público. Este atestado deve conter nome, filiação, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes.
Se não houver dependentes:
Alvará Judicial designando o sucessor legal do trabalhador falecido.
NO CASO DE TRABALHADOR FALECIDO, QUAL O VALOR A RECEBER
O saldo total de quotas e rendimentos.
QUANDO O TRABALHADOR PORTADOR DO VÍRUS HIV RECEBE SUAS QUOTAS Q
On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).
O QUE SÃO RENDIMENTOS
São os juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA das aplicações, em percentual variável, calculados sobre o saldo atualizado das quotas existentes na conta individual do trabalhador, creditados anualmente.
QUEM TEM DIREITO AOS RENDIMENTOS
Somente os trabalhadores que são participantes do Fundo PIS-PASEP, desde que ainda possuam saldo acumulado de quotas.
QUANDO O TRABALHADOR PODERÁ RECEBER RENDIMENTOS
No período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da CAIXA.
ONDE RECEBER OS RENDIMENTOS
Os Rendimentos do PIS podem ser recebidos em
qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o
Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA.
Se você possui o Cartão
do Cidadão com senha cadastrada, seus Rendimentos podem ser recebidos nos
seguintes locais:
Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA
Nas Casas
Lotéricas
Nos terminais CAIXA AQUI
Os Rendimentos do PIS também podem ser pagos por meio da folha de pagamento ou por meio de crédito automático em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual:
Pagamento por meio da folha de
pagamento
Caso o empregador tenha firmado com a CAIXA o convênio CAIXA PIS-Empresa, o trabalhador receberá os Rendimentos do
PIS diretamente em seu contracheque.
O pagamento por meio do convênio
CAIXA PIS-Empresa é efetuado independentemente do escalonamento do Calendário de
Pagamentos.
Pagamento por meio de crédito em conta-corrente ou
poupança da CAIXA, de titularidade Individual
O pagamento dos Rendimentos
do PIS é feito diretamente em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de
titularidade Individual.
O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes
do início do Calendário de Pagamentos.
Se você é correntista ou poupador da
CAIXA e ainda não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver
alguma divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes
na base de dados do PIS. Neste caso, procure uma de nossas agências e efetue a
regularização cadastral, para que a partir do próximo Calendário de Pagamentos
os benefícios sejam creditados automaticamente em sua conta.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBER OS RENDIMENTOS
documento de Identidade ou Carteira de
Trabalho;
comprovante de inscrição no PIS.
Informações Importantes:
Os rendimentos são pagos em todas as agências da
CAIXA.
Os rendimentos não procurados pelos trabalhadores durante o período de
pagamento são incorporados ao saldo de quotas.
SOBRE Abono Salarial
O QUE É ABONO SALARIAL
É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
O trabalhador que:
tenha sido cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5
anos;
tenha percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP,
remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano-base que for
considerado para efeito de apuração desse parâmetro;
tenha exercido atividade
remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base considerado para apuração
da média dos salários;
tenha sido corretamente informado na Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS, referente ao ano-base considerado para fins de
apuração da média salarial.
COMO REQUERER O ABONO SALARIAL
Não é necessário requerer. Basta retirá-lo em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos por lei.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBER O ABONO SALARIAL
documento de Identidade ou Carteira de
Trabalho;
comprovante de inscrição no PIS.
QUANDO O TRABALHADOR PODERÁ RECEBER O ABONO SALARIAL
No período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da CAIXA.
ONDE RECEBER O ABONO SALARIAL
O Abono Salarial pode ser recebido em qualquer
Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário
de Pagamentos divulgado pela CAIXA.
Se você possui o Cartão do Cidadão,
com senha cadastrada, seu Abono pode ser recebido nos seguintes
locais:
Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA
Nas Casas
Lotéricas
Nos terminais CAIXA AQUI
O Abono Salarial também pode ser pago por meio da folha de pagamento ou por meio de crédito automático em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual:
Pagamento por meio da folha de
pagamento
Caso o empregador tenha firmado com a CAIXA o convênio CAIXA PIS-Empresa, o trabalhador receberá o Abono diretamente
em seu contracheque.
O pagamento por meio do convênio CAIXA PIS-Empresa
é efetuado independentemente do escalonamento do Calendário de
Pagamentos.
Pagamento por meio de crédito em conta-corrente ou
poupança da CAIXA, de titularidade Individual
O pagamento do Abono é
feito diretamente em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade
Individual.
O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do
Calendário de Pagamentos.
Se você é correntista ou poupador da CAIXA e ainda
não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver alguma
divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes na base
de dados do PIS. Neste caso, procure uma de nossas agências e efetue a
regularização cadastral, para que a partir do próximo Calendário de Pagamentos
os benefícios sejam creditados automaticamente em sua conta.
Informação importante:
Se o trabalhador não receber o Abono Salarial, mas achar que tem direito, ele deverá procurar uma agência da CAIXA para obter esclarecimentos.
Fonte: Caixa Economica Federal
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Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em UFIR)
|
Natureza |
Infração |
Base Legal |
Mínimo |
Máximo |
Observações |
|
Duração do Trabalho |
CLT
arts. 57/74 |
CLT,
art. 75 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
|
Salário Mínimo |
CLT arts. 76/126 |
CLT, art. 120 |
37,8285 |
1.513,1389 |
Dobrado na reincidência |
|
Segurança do Trabalho |
CLT
arts 154/200 |
CLT,
art. 201 |
630,4745 |
6.304,7452 |
Vr. Máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação. |
|
Medicina do Trabalho |
CLT
arts 154/200 |
CLT,
art. 201 |
378,2847 |
3.782,8472 |
Vr. Máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação. |
|
Duração/ Condições Especiais do Trabalho |
CLT
arts 224/350 |
CLT,
art. 351 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. |
|
Nacionalização Trabalho |
CLT arts 352/371 |
CLT, art. 364 |
75,6569 |
7.565,6943 |
|
|
Trabalho da Mulher |
CLT
arts 372/400 |
CLT,
art. 401 |
75,6569 |
756,5694 |
Vr. Máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude. |
|
Contribuição Sindical |
CLT arts 578/610 |
CLT,
art. 598 |
7,5657 |
7.565,6943 |
|
|
Fiscalização |
CLT
arts 626/642 |
CLT,
art. 630, § 6º |
189,1424 |
1.891,4236 |
|
|
FGTS: Falta de depósito / Deixar de efetuar o depósito após notificação |
Lei 8.036/90, art. 23, I e V |
Lei n.º 8.036/90, art. 23, § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
|
FGTS: Omissão de informações sobre conta vincada do trabalhador. / Apresentar informações com erro/omissão |
Lei 8.036/90, art. 23, II e III |
Lei n.º 8.036/90, art. 23, § 2º, "a" |
2,0000 |
5,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
|
FGTS: Deixar de computar parcelas de remuneração |
Lei 8.036/90, art. 23, IV |
Lei n.º 8.036/90, art. 23, § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
|
Seguro-Desemprego |
Lei 7.998/90, art. 24 |
Lei 7.998/90, art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
|
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa. |
Decreto 76.900/75, art. 7, c/ a Lei 7.998/90, art. 24 |
Lei 7998/90, art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência oposição ou desacato. Graduação conforme Portarias MTb nºs 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96. |
|
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa. |
Decreto 76.900/75, art. 7, c/ a Lei 7.998/90, art. 24 |
Lei 7998/90, art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência oposição ou desacato. Graduação conforme Portarias MTb nºs 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96. |
|
Trabalho rural (ver IN Intersecretarial SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24.03.94, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF) |
Lei n.º 5.889/73, art. 9º |
Lei n.º 5.889/73, art. 18 |
3,7828 |
378,2847 |
Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário. Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. |
|
Radialista |
Lei n.º 6.615/78 |
Lei n.º 6.615/78, art. 27 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869 por empregado. Valor Máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação. |
|
Jornalista |
Decreto-lei n.º 972/69 |
Decreto-lei n.º 972/69, art. 13 |
53,5869 |
535,8692 |
|
|
Artista |
Lei n.º 6.533/78 |
Lei n.º 6.533/78, art. 33 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869 por empregado. Valor Máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação. |
|
Publicitário |
Lei n.º 4.680/65 |
Lei n.º 4.680/65, art. 16 |
3,7828 |
378,2847 |
|
|
Músicos |
Lei n.º 3.857/60 |
Lei n.º 3.857/60, art. 56 |
0,0000 |
0,0082 |
Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até set/89. |
|
Repouso semanal Remunerado. |
Lei n.º 605/49 |
Lei n.º 605/49, art. 12 |
0,0000 |
0,0040 |
Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até set/89. |
Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo (em UFIR)
|
Natureza |
Infração |
Base Legal |
Quant. em Ufir |
Observação |
|
Obrigatoriedade de CTPS |
CLT
art. 13 |
CLT,
art. 55 |
378,2847 |
|
|
Falta de anotação CTPS |
CLT
art. 29 |
CLT,
art. 54 |
378,2847 |
|
|
Falta de registro empregado |
CLT
art. 41 |
CLT,
art. 47 |
378,2847 |
por empregado, dobrado na reincidência. |
|
Falta de atualização ficha de registro |
CLT
art. 41, parág. único |
CLT, art. 47, parágrafo único |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
|
Falta de autenticação ficha de registro |
CLT
art. 42 |
CLT,
art. 47, parágrafo único |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
|
Venda CTPS (Igual ou Semelhante) |
CLT
art. 51 |
CLT,
art. 51 |
1.134,8541 |
|
|
Extravio ou inutilização de CTPS |
CLT
art. 52 |
CLT
art. 52 |
189,1424 |
|
|
Retenção da CTPS |
CLT
art. 53 |
CLT
art. 53 |
189,1424 |
|
|
Não comparecimento em audiência para anotação em CTPS |
CLT
art. 54 |
CLT
art. 54 |
378,2847 |
|
|
Cobrança CTPS p/ Sindicato |
CLT
art. 56 |
CLT
art. 56 |
1.134,8541 |
|
|
Férias |
CLT
art. 129/152 |
CLT
art. 153 |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência. |
|
Trabalho do Menor |
CLT
art. 402/441 |
CLT
art. 434 |
378,2847 |
Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 quando infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência. |
|
Anotação indevida em CTPS |
CLT
art. 435 |
CLT
art. 435 |
378,2847 |
|
|
Contrato Individual de Trabalho |
CLT
art. 442/508 |
CLT
art. 510 |
378,2847 |
Dobrado na reincidência |
|
Atraso pagamento de salário |
CLT,
art. 459, § 1º |
Lei
7.855/89, art. 4º |
160,0000 |
Por empregado prejudicado |
|
Não pagamento de rescisórias Prazo Previsto |
CLT
art. 477, § 6º |
CLT
art. 477, § 8º |
160,0000 |
Por empregado prejudicado + multa de 1 (um) salário, corrigido, para o empregado. |
|
13º Salário |
Lei 4.090/62 |
Lei 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência. |
|
Vale-Transporte |
Lei 7.418/85 |
Lei 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência. |
|
Entrega CAGED c/ atraso até 30 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65, art. 10, p. único |
4,2000 |
Por empregado |
|
Entrega CAGED c/ atraso de 31 até 60 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65, art. 10, p. único |
6,3000 |
Por empregado |
|
Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65, art. 10 |
12,6000 |
Por empregado |
|
Trabalhador Temporário |
Lei 6.019/74 |
Lei 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência. |
|
Atividade Petrolífera |
Lei 5.811/72 |
Lei 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência. |
|
Aeronauta |
Lei 7.183/84 |
Lei 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência. |
Tabelas A, B e C em UFIR
A- Tabela em UFIR de Graduação das Multas de Valor Variável (art. 5º)
|
Critérios |
Valor a ser atribuído |
|
I - Natureza da infração Intenção do infrator de praticar a infração Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei |
20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo. |
|
II - Porte Econômico do Infrator |
De 8 a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo. |
|
III- Extensão da infração |
a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a: Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo) Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do trabalho da Mulher) Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas) Art. 23 da Lei n.º 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) b) de 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" abaixo. |
|
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III). | |
B - Tabela em UFIR do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações
|
Base Legal | ||||||||
|
Arts. 75 e 351 da CLT |
Art.
120 da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art.
401 da CLT |
Art.
630, § 6.º, da CLT |
Art
16, Lei 4680/65 Art 18, Lei 5.889/73 |
Art. 13 Decreto-Lei 972/69 |
Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036/90 |
Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8.036/90 |
|
756,5694 |
302,6277 |
1.513,1388 |
151,3138 |
378,2847 |
75,6569 |
107,1738 |
1,0000 |
20,0000 |
C - Tabela em UFIR de Gradação de Multas de Valor
Variável Aplicável aos Critérios II e III, Alínea "b", do Quadro Acima
|
Quantidade de Empregados |
% |
Arts. 75 e 351 da CLT |
Art.
120 da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art.
401 da CLT |
Art.
630, § 6º da CLT |
Art.
16, Lei 4680/65 Art. 18 Lei 5889/73 |
Art. 13 Decreto-Lei 972/69 |
Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036 de 90 |
Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8.036 de 90 |
|
de 01 a 10 |
08 |
302,6277 |
121,0511 |
605,2555 |
60,5255 |
151,3138 |
30,2627 |
42,8695 |
0,4000 |
8,0000 |
|
de 11 a 30 |
16 |
605,2555 |
242,1022 |
1.210,5111 |
121,0511 |
302,6277 |
60,5255 |
85,7390 |
0,8000 |
16,0000 |
|
de 31 a 60 |
24 |
907,8833 |
363,1533 |
1815,7666 |
181,5766 |
453,9416 |
90,7883 |
128,6086 |
1,2000 |
24,0000 |
|
de 61 a 100 |
32 |
1.210,5111 |
484,2044 |
2.421,0221 |
242,1022 |
605,2555 |
121,0511 |
171,4781 |
1,6000 |
32,0000 |
|
acima de 100 |
40 |
1.513,1388 |
605,2555 |
3.026,2777 |
302,6277 |
756,5694 |
151,3138 |
214,3476 |
2,0000 |
40,0000 |