O
que pensam Papas, Santos,
Doutores
e Teólogos
sobre
a liceidade da guerra
A manifestação do espírito medieval, enquanto pugnaz e guerreiro, como também o caráter militante da Igreja, talvez causem estranheza aos “fundamentalistas” do pacifismo contemporâneo, absolutamente intolerantes contra toda e qualquer espécie de guerra, pois aos ouvidos deles as expressões “guerra santa” e ‘guerra lícita “soam como radicalmente contraditórias”.
Não
será supérfluo pôr-lhes à disposição diversos textos de Pontífices
Romanos e de pensadores católicos do melhor quilate, nos quais possam ver que
tal contradição não existe.
1.
O fim legítimo da guerra é a paz na justiça
Segundo
o Dictionnaire Apologétique de la Foi Catholique no verbete intitulado “Paix
et Guerre” o ensinamento de Santo Agostinho a propósito da paz e da
guerra pode ser condensado em quatro tópicos:
“Em
primeiro lugar há guerras que são justas. São as que tendem a reprimir uma ação
culpável da parte do adversário”.
“Porém,
a guerra deve ser considerada como um remédio extremo ao qual apenas se recorre
depois de haver reconhecido a evidente impossibilidade de salvaguardar de outro
modo a causa do legítimo direito. Com efeito, mesmo sendo justa, a guerra
determina tantos e tão grandes males - mala
tam magna, tam horrenda, tam saeva - que
só constrangido por um imperioso dever se pode desencadeá-la.
“O
fim legítimo da guerra não é a vitória com as satisfações que traz, mas
sim a paz na justiça, ou seja, o restabelecimento durável de uma ordem pública
na qual cada coisa seja reposta no seu preciso lugar...
“Por
fim, as desgraças da guerra constituem nesta vida um dos castigos do pecado.
Mesmo quando a derrota humilha aqueles que estavam com a razão, é necessário
ver esta dolorosa prova como querida por Deus para punir e purificar o povo das
faltas das quais ele mesmo se deve confessar culpado.” .
2.
Papas e Concílios confirmam a doutrina de S. Tomás sobre a guerra
Ainda segundo a mesma fonte, S. Tomás de Aquino “enuncia as três condições que tornam legítimo, em consciência, o recurso à força das armas.
-Que a guerra seja empreendida não por simples particulares, ou por alguma autoridade secundária (...) mas sempre pela autoridade que exerce no Estado o poder supremo.
-
Que a guerra seja motivada por uma causa justa, isto é, que se
combata o adversário em razão de uma falta proporcionada que ele tenha
realmente cometido
- Que a guerra seja conduzida com reta intenção, isto
é, fazendo lealmente esforço para buscar o bem e evitar o mal, em toda a
medida do possível.
“Esta
doutrina de S. Tomás, é confirmada indireta, mas evidentemente, nas Bulas
pontifícias, nos Decretos conciliares da idade Média, a propósito da paz de
Deus, da trégua de Deus, e da regulamentação pacifica e por arbítrio dos
conflitos entre reinos. Documentos estes que pela sua concordância traduzem o
autêntico pensamento da igreja e o espírito geral do seu ensinamento sobre as
questões morais concernentes ao direito de paz e de guerra."
“A
prática dos Papas e dos Concílios corrobora e dá crédito ao ensinamento dos
Doutores [sobre
a matéria], cujos três princípios fundamentais, S. Tomás põe em relevo".
3.
Morrer ou matar por Cristo não é criminoso, mas glorioso
Sobre
a liceidade da guerra contra os pagãos, S. Bernardo, o Doutor Melífluo, tem
estas candentes palavras:
“Os
cavaleiros de Cristo podem com tranqüilidade de consciência, combater os
combates do Senhor; não temendo, de maneira nenhuma, nem o pecado pela morte do
inimigo, nem o perigo da própria morte: pois a morte, neste caso, infligida ou
sofrida por Cristo, nada tem de criminoso, e muitas vezes traz consigo o mérito
da glória. Pois, com a primeira alcança glória para Cristo, com a outra alcança
o próprio Cristo. O qual sem dúvida, toma prazenteiramente a morte do inimigo
como punição; e mais prazenteiramente ainda se dá ao soldado como consolação.
O cavaleiro de Cristo mata com a consciência tranqüila e morre ainda mais
seguro de si. Morrendo trabalha por si mesmo; matando trabalha por Cristo. E não
é sem razão que ele porta o gládio: ele é o ministro de Deus para a punição
dos maus e exaltação dos bons. Quando mata um malfeitor não é homicida mas,
por assim dizer; malicida; e é necessário ver nele tanto o vingador que está
a serviço de Cristo, como o defensor do povo cristão. Quando porém é morto,
considera-se não ter morrido, mas ter chegado à glória eterna. Portanto, a
morte que ele inflige é um benefício para Cristo; a que recebe, é um benefício
para si mesmo. Na morte do pagão o cristão gloria-se porque Cristo é
glorificado; na morte do cristão, a liberalidade do rei mostra-se quando exalta
o soldado que merece ser recompensado. Sobre ele se alegrará o justo quando
perceber a punição. Dele dirá o homem: ‘Deveras
há recompensa para o justo; deveras há um Deus que julga sobre a terra’ (PS.
57, 12). Os pagãos até não deveriam ser mortos, se se pudesse impedir de alguma
outra maneira as suas grandíssimas vexações e retirar-lhes os meios de
oprimir os fiéis. Mas atualmente é melhor que sejam mortos afim de que,
desse modo, os justos não se dobrem à iniqüidade das mãos deles, pois do
contrário certamente se manterá a chibata dos pecadores sobre a classe dos
justos”2
4.
A proteção da Fé é causa suficiente para a liceidade da guerra
Do
Seráfico Doutor, S. Boaventura, apresentamos o seguinte juízo sobre o
assunto:
“Para
a liceidade [da guerra] exige-se
.... que a pessoa que declare a guerra esteja investida de autoridade,
que aquele que faça a guerra seja um leigo. (...) que aquele contra ao qual se
faça a guerra seja de uma tal insolência que deve ser reprimido pela guerra.
Uma causa suficiente é: a proteção da Pátria, ou da paz, ou da Fé”.
5.
A Sagrada Escritura louva as guerras contra os inimigos da Fé
Francisco
Suárez, S.J., teólogo de reconhecida autoridade no pensamento católico
tradicional, assim se exprime, na sua conhecida obra De Bel/o, onde
compendiou a doutrina da Igreja sobre o referido tema:
“A
guerra, em si, não é intrinsecamente má, nem está proibida aos cristãos. E
uma verdade de Fé contida expressamente na Sagrada Escritura, pois no Antigo
Testamento louvam-se as guerras empreendidas por varões muito santos: ‘Oh
Abraão! Bendito és do Deus excelso que criou o Céu e a Terra; e bendito seja
o excelso Deus por cuja proteção caíram em tuas mãos os inimigos’ (Gen.
14, 19-20). Passagens parecidas lêem-se sobre Moisés, Josué, Sansão, Gedeão,
David, os Macabeus e outros, aos quais muitas vezes Deus mandava fazer a guerra
contra os inimigos dos Hebreus; e S. Pau/o diz que os santos conquistaram impérios
pela Fé. Isto mesmo confirmam outros testemunhos dos Santos Padres citados por
Graciano; e também Santo Ambrósio em vários capítulos do seu livro sobre os
deveres”.1
6.
A Igreja tem o direito e o poder de convocar e dirigir uma Cruzada
Nos
nossos dias, um alentado e muito bem documentado estudo sobre o direito da
Igreja de promover a guerra contra os infiéis e os hereges, foi publicado em 1956,
tendo como autor Mons. Rosalio Castillo Lara2, posteriormente
elevado ao cardinalato. A obra fornece dados do maior interesse para mostrar
como a Igreja exercia de fato aquele poder, fundamentada em princípios de ordem
jurídica e doutrinária. Selecionamos aqui alguns trechos do estudo do referido
Cardeal que bem ilustram essa atitude combativa dos Papas medievais:
“Todos
os autores estão de acordo em conceder à Igreja um direito à vis
armara virtual, sem a qual seria inútil qualquer coação material. Consiste
no poder de exigir autoritariamente do Estado o préstimo da sua força armada
para fins puramente eclesiásticos, ou seja, o que habitualmente se entende por
invocar o auxílio do braço secular” .3
A
respeito das Cruzadas contra os infiéis e da sua convocação pelos Papas,
pode-se ler o seguinte:
“As
Bulas de Cruzadas e cânones conciliares apresentam sempre como principalíssimo fim a reconquista da Terra Santa, ou, segundo o momento
histórico, a conservação do reino cristão de Jerusalém, fruto da primeira
Cruzada. A isto se acrescenta a libertação dos cristãos cativos e, em conseqüência,
combater e confundir a audácia dos pagãos que insultavam a honra e o nome
cristãos. Na concepção medieval, todas estas finalidades eram completamente
religiosas. As motivações, por exemplo, para induzir os fiéis a tomar parte
nas expedições eram todas desse caráter; giram em torno de um conceito
central: a santidade dos lugares consagrados pelo nascimento, vida e morte de
Nosso Senhor Jesus Cristo, que não podem continuar a ser profanados pela presença
dos infiéis. A Cristandade tem um direito adquirido e imprescritível sobre
essas terras
“Este
conceito religioso impregna completamente todas as expedições das Cruzadas e
predomina, ao menos virtualmente, sobre os outros móveis políticos ou
temporais que a ele se misturavam (...).
“Celestino III faz ver
como combater pela Terra Santa é servir a Cristo, a que estão obrigados os
seus seguidores: ‘Ecce
qui nunc cum Cristo non fuerit, juxta Evangelicae auctoritatis doctrinam ipse
erit adversus’ [quem agora não se declare por Jesus Cristo será, segundo
proclama com autoridade a doutrina do Evangelho, seu inimigo].
“Porém
Inocêncio III prefere um terreno mais concreto e dá uma nova fórmula às
tradicionais motivações, colocando a obrigação dos cristãos de participar
na Cruzada num plano quase jurídico: o dever de vassalagem que liga os cristãos
ao seu Rei, Jesus Cristo.
“Numa
epístola ao Rei de França explica: assim como seria um crime de
lesa-majestade para um vassalo não ajudar o seu senhor expulso da sua terra e
talvez cativo, ‘similiter
Iesus Christus Rex regnum et Dominus dominantium ... de ingratitudinis vitio
et veluti infidelitatis crimine te damnaret, si ei ejecto de terra quam pretio
sui sanguinis comparavit et a Sarracenis in salutiferae crucis ligno quasi
captivo detento negligeris subvenire’ [de modo semelhante, Jesus Cristo, Rei
dos reis e Senhor dos senhores ... te condenaria pelo pecado de ingratidão e
como réu do crime de infidelidade, se estando Ele expulso da terra que comprou
com preço do Seu Sangue, e retido como um escravo pelos sarracenos no salutar
madeiro da cruz, tu negligenciasses vir em Sua ajuda].
“Honório
III ressalta a injúria e a desonra que caem sobre Cristo e os cristãos em
conseqüência da posse da Terra Santa pelos ímpios e blasfemos sarracenos.
Isto é um motivo suficiente para tomar as armas(...)”.
“O
dever de vassalagem é tão estrito e a injúria a Cristo deve mover os cristãos
de tal forma, que aquele que se mostrar negligente bem poderia temer pela sua
eterna salvação (...)”.
“Inocêncio
IV considera a libertação da Terra Santa como obra estritamente eclesiástica,
à qual estão principalmente obrigados os prelados, uma vez que trará grande
incremento à Fé católica (...)”.
“Gregório
X confessava que não almejava senão a libertação da Terra Santa, o que
considerava o principal objetivo do seu pontificado (...)”.
“Em
conclusão: para o pensamento oficial da Igreja as Cruzadas eram uma obra santa,
de caráter estritamente religioso(...). Como
conseqüência, caíam dentro do âmbito da Igreja, que tomava quase sempre a
iniciativa de promovê-las, controla-las e dirigi-las com a sua autoridade!”.
As
Ordens Militares constituíram o braço armado da Igreja. Sobre elas assim
discorre o erudito purpurado na sua valiosa obra:
“As
Ordens Militares são uma fiel expressão do que se poderia considerar como a vis
armata eclesiástica. Com efeito, os seus membros eram ao mesmo tempo
soldados e monges. Como religiosos, professavam os três votos tradicionais sob
uma Regra aprovada pela Santa Sé. Como soldados, formavam um exército
permanente disposto a entrar em batalha onde quer que ameaçassem os inimigos
da religião cristã. O fim eclesiástico, a que exclusivamente se propunham, e
a depedência da Santa Sé em que os colocava o voto de obediência,faziam deles
os soldados da Igreja.
“Institucionalmente
eram religiosos leigos [não
sacerdotes] consagrados à guerra em defesa da Fé. Este fato de haver
inserido dentro do quadro das instituições puramente eclesiásticas um corpo
de soldados, revela na Igreja a íntima consciência de possuir um supremo poder
coativo material, do qual participavam, como delegados, estes monges
guerreiros”.
“Não
há outro modo de explicar a aprovação destas ordens. A Igreja tornava-as, com
aaprovação, estritamente suas e santificava o fim ao qual, por profissão,
deviam tender estes cavaleiros, que não era outro senão a guerra”.2
E
ainda sobre a liceidade da guerra acrescenta o Cardeal:
“Ao
lançar os Pontífice o apelo à Cruzada, ao animar os soldados e tomar a sua
alta direção nunca se puseram o problema da incongruência da guerra com o espírito
da Igreja, nem se perguntaram se tinham direito a organizar exércitos e lançá-los
contra os infiéis Os
Papas, em conseqüência, não só não o consideravam ilícito, como tinham a
consciência de exercer com isso um poder próprio: o supremo poder coativo
material; nem sonhavam remotamente invadir com isso a esfera do temporal que
sabiam reservada somente ao Estado”3
1)YVES
DE LA BRIRE, Paix et Guerre, in Dictionnaire Apologétique de la Foi
Catholique, Gabriel Beauchesne Editeur, Paris, 1926, t. III, col. 1260.
1)
idem,cols. 1261-1262.
2)
De laude novae militiae, Migne P.L., t. 182, col. 924.
3)
Opera Omnia, Vives, Paris, 1867, t. X, p. 291.
De
Bello, sectio prima, 2 apud LUCIANO
PERENA VICENTE, Teoria de la Guerra en Francisco Suárez, de Bello,ud
C.S.I.C., Madrid, 1954, vol. II,
pp. 72 e 74.
2)
Coacción Eclesiástica) Sacro Romano Imperio — Estudio jurídico-histórico
sobre la potestad coactiva material suprema de la Iglesia en los documentos
conciliares y pontificios del período de formación del Derecho Canónico clásico
como un presupuesto de las relaciones entre Sacerdotium e Imperium, Augustae
Taurinorum, 1956, Torino, 303 pp.
3)
op. cit., p. 69.
1)
op. cit., pp. 85-89.
2)
op. cit., pp. 109-110.
3)
op. cit., p. 115.
Tirado de Nobreza e Elites Tradicionais Análogas nas Alocuções de Pio XII ao Patriciado e Nobreza Romana
Plinio
Corrêa de Oliveira, 1993