Pesquisa

Internacionalização do Direito

O processo de internacionalização do direito é conseqüência natural da expansão de integração global, sobretudo com o avanço de novas tecnologias, o aumento da globalização econômica, da internacionalização cultural, entre muitos outros fatores amplamente documentados e discutidos na teoria sociológica e política contemporânea. No entanto, existem indícios claros que este processo tem características e métodos muito distintos e mais complexos daqueles tradicionalmente reconhecidos pelo direito internacional público, ensinado nas escolas de direito. A compreensão das formas de internacionalização dos direitos nacionais e a construção do direito internacional permitirão melhor definir os contornos das formas de integração, os métodos e a nova lógica que guia a cooperação e a coordenação internacional.



Direito Internacional Econômico em Sistemas de Integração

Pretende-se aprofundar nos estudos de temas específicos, ligados a regulação nacional e internacional da relações econômicas, comerciais e financeiras entre os Estados, as Organizações Internacionais e outros atores. Procura analisar as possibilidades de atuação pública e privada face às novas configurações do direito econômico nacional e internacional. As experiências recentes de integração regional revelam sua íntima relação com objetivos econômicos. Neste projeto são desenvolvidas pesquisas ligadas à apreciação do contexto da economia internacional (os impactos da globalização e os efeitos do intenso fluxo de capitais nos mercados financeiros, por exemplo), à estipulação de políticas tributárias incentivadoras (como a harmonização das espécies e formas de convergências dos diversos sistemas tributários), à eliminação de medidas e barreiras tarifárias e não tarifárias, à regulação dos sistemas de transportes integradores e, ainda, às possibilidades institucionais de atividades regulatórias supranacionais. Tais experiências dependem sempre do nível de integração, se raso ou profundo, passando de acordos bilaterais de comércio, zonas de preferência tarifária, zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum ou união jurídico-política.



Governo dos Riscos

Busca estudar as reações jurídicas a emergência de uma sociedade de riscos. Parte do princípio que as sociedades se tornaram mais periogosas que as precedentes, porque a natureza dos riscos mudou, suscitando incertezas científicas inéditas, susceptíveis de provocar catástrofes novas. Significa também e sobretudo que além dos efeitos ecológicos ou sanitários que são associados a estes riscos, o risco está certamente no centro dos novos interesses políticos e sociais. Não apenas coloca em situação difícil o equilíbrio dos mercados e a perenidade das atividades econômicas, mas também porque ele está no centro de um novo conflito entre os cidadãos e as instituições, ele dificulta o exercício da atividade política e fragiliza a paz social. Por detrás desta dinâmica, percebe-se a necessidade de exigir um modo de governo de riscos mais legítimo, ou seja, ao mesmo tempo mais eficaz e mais “democrático”.

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