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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte I – Jurisdição do Inquisidor

 

 

A validade do testemunho de pessoas sórdidas e indignas


“No caso da difamação, serão consideradas não apenas as denúncias de testemunhas corajosas e honestas, mas também as denúncias de testemunhas sórdidas e indignas (hereges, traidores, criminosos etc.) [...]A acusação vale por si mesma em qualquer situação: basta que uma pessoa seja publicamente apontada, para receber uma pena canônica, ou ser expulsa da Igreja, se recusá-la. Se a excomunhão durar um ano, será condenada como herege” ( Eymerich, p. 82)

 

 

 

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