Hosted by www.Geocities.ws

Untitled Document

Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte I – Jurisdição do Inquisidor

 

 

A excomunhão por um ano torna o excomungado suspeito de heresia


“[...] quem fica durante um ano inteiro sob o peso da excomunhão pode não ser realmente herege, mas a Igreja, que julga o foro externo, pode com legitimidade considerá-lo herege [...] Todos os autores estão de acordo que todas as pessoas excomungadas devem ser citadas pelo Tribunal da Inquisição, depois de um ano inteiro nesta situação” (Eymerich, p. 67)
“A pessoa que foi excomungada há um ano ou mais é considerada suspeita de heresia por contumácia. O suspeito deverá ser intimado a dar testemunho de fé, para que se possa avaliar se caminha na luz ou se se perdeu nas trevas” (Eymerich, p. 68)

 

 

 

Voltar para o Menu

Hosted by www.Geocities.ws

1