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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte I – Jurisdição do Inquisidor

 

Os cismáticos não são considerados hereges


“Os cismáticos, sendo hereges, estão sob a jurisdição do inquisidor. No entanto, deve-se estabelecer uma distinção entre cisma e heresia. Cisma supõe divisão, e heresia, erro. Chamam-se cismáticos aqueles que se separam da Igreja. Quem está afastado da Igreja apenas por desobediência não é propriamente herege, e não deve ser visto como tal [grifo nosso], se não aderiu racional e voluntariamente ao erro de que essa desobediência se reveste, e além do mais, se parece que não se afastou da Igreja nos artigos de fé, na doutrina dos sacramentos e na da autoridade, e se se recusou a obedecer à Igreja apenas por maldade, orgulho, avareza, etc. Entretanto, se este tipo de gente não é herege, demonstra uma perigosa inclinação para a heresia: se já está afastado da Igreja na obediência, não está longe de se afastar dela também na crença” (Eymerich, p. 69)

 

 

 

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