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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte I – Jurisdição do Inquisidor

 

Blasfêmia nem sempre é heresia


“[...] há dois tipos de blasfemadores.  Os que não se opõem aos dogmas, mas que, atormentados pela ingratidão, maldizem o Senhor, ou a Virgem Maria, ou se descuidam de lhes dar graças. São blasfemadores comuns com quem o inquisidor não precisa se preocupar; deve abandoná-los à punição de seus próprios juízes [...] Outros dirigem ataques diretos contra os artigos de fé [...] Os que proferem essas blasfêmias não são blasfemadores comuns, mas hereges: serão considerados (grifo nosso) hereges ou suspeitos de heresia  pelo inquisidor e julgados como tais [...] serão tratados como hereges e como tais entregues ao braço secular. Se, ao contrário, se retratam e aceitam o castigo imposto pelo inquisidor, não serão considerados hereges e terão direito ao perdão” (Eymerich, p. 50)

 

 

 

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