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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte I – Jurisdição do Inquisidor

 

Cabe ao bispo e ao inquisidor perseguir a heresia


“[...] os cristãos que aderem ao judaísmo e os judeus, convertidos ao cristianismo, retornam, depois de algum tempo, à execrável seita judaica, são hereges e devem ser vistos como tais. Tanto uns quanto outros renegaram a fé cristã assumida através do batismo. Se querem renunciar ao rito judaico  sem renunciar ao judaísmo nem fazer penitência, serão perseguidos como hereges impenitentes pelos bispos e inquisidores [grifo nosso], que os entregarão para serem queimados” (Eymerich, p. 58)
“[Em relação aos judeus que desrespeitam as verdades de fé compartilhadas com os cristãos] Devem ser, portanto, obrigados  pelos juízes da fébispos e inquisidores [grifo nosso] – a respeitar essas verdades, que são suas também, e a segui-las escrupulosamente! E que cometer este tipo de crime será condenado pelo bispo e  pelo inquisidor como herege contra sua própria religião” (Eymerich,  p. 62)
“Voltemos aos textos conciliares e pontifícios: cabe aos bispos e inquisidores, juntos, convocar, julgar e condenar [grifo nosso]. E aos civis, executar as sentenças da Inquisição, principalmente, quando a punição implica derramamento de sangue” (Eymerich, p. 65)

 

 

 

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