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Luiz Eduardo Dinardi
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Desmistificacao da Tabela Price - 2� Parte - Continua��o - 3/3
TABELA V
Sistema de Amortizacao Linearmente Uniforme

            Não é objeto deste trabalho discorrer sobre o Sistema acima apresentado, entretanto, é importante notar-se que o Sistema abriga um método bem menos oneroso se suas prestações forem comparadas com as prestações determinadas pelo SFA(Price).

     A apresentação do sistema SALU, no presente estudo, vem apenas em resposta à segunda questão e joga, por assim dizer, uma pá-de-cal sobre a questão de cálculo de juros sobre juros nos sistemas de amortização uniformes. Pode-se dizer que qualquer sistema que discrepe do sistema linear retro apresentado não é, em princípio, linear.

     Você ainda tem dúvidas sobre a ocorrência de anatocismo na Tabela Price? Se tem, envie-me um e-mail.

 

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                        "Para não alimentardes a soberba, imaginardes que por muito que souberdes muito pouco tereis chegado a saber; para não arrefecerdes, imaginardes que ninguém sabe tão pouco a ponto de nada poder ensinar a alguém."
                                                                                                              
Rui Barbosa
MUITA ATENÇAO: CONSULTE ESTE TEXTO ANTES DE COPIAR OU FAZER MENÇAO À MATÉRIA LIDA.
Tomando-se o exemplo da Tabela I, pode-se confirmar que (aplicação da fórmula encontrada):

 Tomando-se o exemplo da Tabela I, pode-se confirmar que (aplicação da fórmula encontrada):

 

     P = 10.000,00 %{[ 0,05(1+0.05)12 ] + [(1+0,05)12 — 1]}

     P = 10.000,00 %{[ 0,05 % 1,795856 ] + [1,795856 — 1]}

     P = 10.000,00 % (0,089792816 + 0,795856)

    

     P = 10.000,00 % (0,089792816 + 0,795856)

 

     P = 10.000,00 % 0,11282541

 

     P = 1.128,2541 j 1.128,25

            que é o valor da parcela constante na Tabela I —  recorde-se a mesma:

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     Visto que a forma de se determinar a Prestação no Sistema Francês de Amortização — Tabela Price — é firmemente embasada num método exponencial, é de salientar-se, ainda, que a demonstração apresentada na Tabela I só é possível após a determinação, pela fórmula acima, do valor da prestação. Portanto não se pode dizer que o sistema composto é paralelo ou, por qualquer outra razão, decorrente da demonstração apresentada na Tabela I ou simplesmente à ela adaptável; pelo contrário, a Tabela I é conseqüência, depende do sistema composto, sem ele a Tabela I seria praticamente impossível.

 

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Finalmente, cabem, ainda, os seguintes questionamentos:

     1. a se afirmar que o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) não é um método composto de amortização uniforme, ou seja, é um método linear de amortização uniforme, qual, então, é o método de amortização uniforme que contempla a cobrança de juros sobre juros?

     2. a se afirmar que o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) é um método composto de amortização uniforme, ou seja, não é um método linear de amortização uniforme, qual, então é o sistema de amortização uniforme que não contempla a cobrança de juros sobre juros?

 

     E têm-se as seguintes respostas:

 

     1.o Sistema Francês de Amortização não é o único sistema composto de amortização uniforme, entretanto, os demais derivam dele e seguem o mesmo princípio, não devendo, portanto, serem considerados sistemas distintos, mas simples variações do mesmo sistema. Ante tal colocação, não existe outro sistema, com princípio autônomo, de amortização uniforme que contemple a cobrança de juros sobre juros, o sistema é o SFA(Price).

 

     2. O sistema de amortização uniforme que não contempla a cobrança de juros sobre juros existe, porém não tem denominação específica; ele sempre esteve à disposição, porém tem sido desprezado pelos financistas, exatamente por não trazer em seu bojo a cobrança de juros sobre juros e, pelos matemáticos, por não exercer o fascínio da curva exponencial de crescimento. Neste trabalho, atribui-se, a tal sistema, a sigla SALU - Sistema de Amortização Linearmente Uniforme.

 

     De observar-se o resultado obtido pelo sistema SALU para a mesma proposição financeira inicialmente colocada (Capital inicial de R$ 10.000,00; taxa de juros de 5% a.m.; doze períodos uniformes para amortização a um valor constante):

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