A correção monetária dos débitos previdenciários
Clóvis Juarez Kemmerich
9-6-2007
A correção monetária (não falo de reajuste da renda, que é coisa diferente) dos débitos previdenciários, tanto os resultantes de ações judiciais como os reconhecidos na via administrativa, está regulada por uma seqüência de dispositivos legais.
|
Período |
Referência |
Base legal |
||
|
Até fev/86 |
ORTN |
Dec. 86.649/81 |
||
|
mar/86 a jan/89 |
OTN |
Lei 7.730/89 |
||
|
fev/89 a fev/91 |
BTN |
Lei 7.777/89 |
||
|
mar/91 a dez/92 |
INPC |
Lei 8.213/91 |
||
|
jan/93 a fev/94 |
IRSM |
Lei 8.542/92 |
||
|
mar/94 a jun/94 |
URV |
Lei 8.880/94 |
||
|
jul/94 a jun/95 |
IPC-r |
Lei 8.880/94 |
||
|
jul/95 a abr/96 |
INPC |
MP 1.398/96 |
||
|
mai/96 a mar/06* |
IGP-di |
MP 1.415/96 |
||
|
abr/06** a .... |
INPC |
Lei n 10.741/03 c/c Lei 11.430/06*** |
||
*O Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/03) não afasta o IGP-di a partir de jan/2004, por trazer um critério impraticável até a edição da MP n. 316/06, DOU 11-8-2006.
**Questão (data) controvertida. Minha interpretação é a que consta do quadro.
***Agradeço ao Dr. Celio Nosor Mizumoto por alertar-me da existência dessa lei.
http://geocities.com/kemmerichepistemology/