A correção monetária dos débitos previdenciários

 

Clóvis Juarez Kemmerich

9-6-2007

 

A correção monetária (não falo de reajuste da renda, que é coisa diferente) dos débitos previdenciários, tanto os resultantes de ações judiciais como os reconhecidos na via administrativa, está regulada por uma seqüência de dispositivos legais.

 

Período

Referência

Base legal

Até fev/86

ORTN

Dec. 86.649/81

mar/86 a jan/89

OTN

Lei 7.730/89

fev/89 a fev/91

BTN

Lei 7.777/89

mar/91 a dez/92

INPC

Lei 8.213/91

jan/93 a fev/94

IRSM

Lei 8.542/92

mar/94 a jun/94

URV

Lei 8.880/94

jul/94 a jun/95

IPC-r

Lei 8.880/94

jul/95 a abr/96

INPC

MP 1.398/96

mai/96 a mar/06*

IGP-di

MP 1.415/96

abr/06** a ....

INPC

Lei n 10.741/03 c/c Lei 11.430/06***

 

*O Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/03) não afasta o IGP-di a partir de jan/2004, por trazer um critério impraticável até a edição da MP n. 316/06, DOU 11-8-2006.

 

**Questão (data) controvertida. Minha interpretação é a que consta do quadro.

 

***Agradeço ao Dr. Celio Nosor Mizumoto por alertar-me da existência dessa lei.

 

http://geocities.com/kemmerichepistemology/

 

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